EMBARCAÇÃO DE COMPRIMENTO INFERIOR A 100 METROS, FUNDEADA.
EMBARCAÇÃO DE COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 100 METROS, FUNDEADA.
Embarcação fundeada, indicando sua posição e advertindo uma embarcação que se aproxima quanto à possibilidade de abalroamento, além dos toques de sino, ou de sino e gongo.