Observe que o Capitão-Amador e o Mestre-Amador estão autorizados a navegarem em mar aberto, enquanto que o Arrais Amador, o Motonauta e o Veleiro só podem operar nos limites da Navegação Interior. Mas como identificar tais áreas de navegação? O Anexo 7F da Normam-02/DPC, estabelece:
Navegação Interior – Área 1: Áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.
Navegação Interior – Área 2: Áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.
Área 3 – Mar aberto.
Portanto, é importante observar que cada habilitação dá direito a navegar em uma área específica; observe também que o documento de inscrição da embarcação estabelece a área em que esta pode navegar.