Inscrição de Embarcação miúda

As Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), em cumprimento ao disposto na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e no Decreto que a regulamenta, estabelecem que todas as embarcações propulsadas mecanicamente (a motor), devem ser inscritas/registradas na Marinha do Brasil.

Para conhecimento, as NORMAM que tratam especificamente das instruções para regularização de embarcações são:

  • NORMAM-01:
    Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto
  • NORMAM-02:
    Embarcações Empregadas na Navegação Interior
  • NORMAM-03:
    Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas.

Assim sendo não é suficiente o ato de “tirar a carteira” de Arrais Amador; é necessário, ainda, a regularização da embarcação para que esta possa trafegar com segurança. Trataremos aqui apenas dos procedimentos para INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÕES MIÚDAS (comprimento até 5 metros com qualquer potência de motor, ou comprimento menor que 8 metros e motor com potência até 30HP).

O passo incial consiste da apresentação em uma Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) da Marinha, da seguinte documentação:

– Xerox autêntica dos documentos pessoais (Identidade, CPF);

– Xerox autêntica do Comprovante de Residência;

Guia de Recolhimento da União Paga (essa Guia também poderá ser retirada na CP/DL/AG onde será feito o processo e poderá ser paga em qualquer banco ou casa lotérica);

– Nota Fiscal original da Embarcação (no caso de embarcação de fabricação artesanal, a Nota Fiscal será substituída pela Escritura Pública Declaratória);

– Nota Fiscal do Motor;

Requerimento (normalmente as CP/DL/AG possuem um modelo pronto que será entregue ao interessado para preenchimento e assinatura);

Termo de Responsabilidade preenchido e assinado (algumas CP/DL/AG possuem o modelo pronto, em duas vias, que será entregue ao interessado para preenchimento e assinatura).

Boletim de Cadastro de Embarcação Miúda (BCEM) preenchido;

– Certificado de Construção (é a “Certidão de Nascimento” da embarcação; normalmente as lojas entregam esse Certificado junto com a Nota Fiscal, e nele constam dados como: comprimento, boca, pontal, nº de série, quantidade de tripulantes requeridos, capacidade de passageiros, potência máxima de motor suportada, etc…);

– Foto 15 x 21 da embarcação mostrada de perfil;

– Seguro DPEM (após o recebimento da documentação, a CP/DL/AG, caso esteja tudo em ordem, iniciará o processo de inscrição e fornecerá um “número de inscrição” da embarcação, que deverá ser levado a uma seguradora para fazer o seguro obrigatório – DPEM).

Vale lembrar que o procedimento acima descrito é o básico para INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÕES MIÚDAS, sendo evidente que a Marinha do Brasil poderá fazer qualquer exigência adicional, que não conste no procedimento acima descrito.

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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

  1. […] October 2nd, 2009 by Clube do Arrais Easy AdSense by UnrealRecentemente publicamos aqui os procedimentos básicos para inscrição e regularização de de embarcações miúdas junto à Marinha  do Brasil. Faltou informar o que as NORMAM consideram “embarcação […]

  2. ótimo poster, Parabéns pelo blog! possue um conteudo muito bom, estou sempre aconpanhando. Quando poder visite o meu tb, te um conteúdo legal, http://sofamosidade.blogspot.com bjs

    • clubedoarrais 04/06/2010 as 10:24

      Legal o seu blog. As dicas da TPM são maneiras. um abração.

  3. O registro no cartório de títulos e documentos da declaração de propriedade pode ser feito por instrumento particular? Ou deve ser fieto por instrumento público?

  4. Tenho intenção de construir um pequeno catamarã artesanal com cascos de 2m de comprimento em isopor laminado com fibra e resina e como convés uma plataforma de alumínio. Além dos remos a embarcação vai contar com um motor elétrico de 55lbs. Gostaria de saber se há necessidade de inscrição, qual o processo caso necessário e se também precisarei de carta de arais. Grato!

  5. clubedoarrais 05/09/2013 as 13:30

    Boa tarde, Elson. A NORMAM-03 diz que “Estão obrigadas à inscrição nas CP, DL ou AG as Embarcações de Esporte e Recreio, com exceção das embarcações miúdas sem propulsão”.

    Se o motor é para propulsão do seu barco, vai precisar de inscrição.

    E também vai precisar de habilitação. Dê uma olhada na NORMAM-03 para tirar mais dúvidas (http://www.dpc.mb/Normam/nma_03/normam03.pdf).

    att,
    clubedoarrais.com

  6. cmo faço para consultar a incrisçao do meu jet pois qdo comprei ja estava inscrito.

    • clubedoarrais 10/10/2013 as 19:55

      Referente ao comentário sobre inscrição de embarcação, o senhor deve procurar uma Capitania, Delegacia ou Agência da Marinha, próxima à sua localidade. Só eles têm acesso ao cadastro de embarcações. O senhor deve ter recebido do antigo proprietário o Documento de inscrição do Jet-Ski (tem validade de 5 anos). Ele tem uma parte que deve ser preenchida em caso de venda, com firma reconhecida (igual a carro). Se o senhor não tem o documento, não preencheu a transferência e não tem mais contato com o antigo dono, terá todos os problemas que teria com um carro. Nesse caso, anote o nº de inscrição do Jet e leve na Marinha. Anote também o nº de série do chassi do Jet para conferir se o nº que está pintado no casco é dele mesmo. Acontece que, como basta pintar no casco o nº, algumas pessoas copiam o nº de outro só para parecer “legalizado”. Att, clubedoarrais.com.

  7. Tenho um jet boat que esta no nome do meu tio que era casada com minha tia agora eles se separaram e os documentos estão todos perdidos o que eu faço?

    • clubedoarrais 14/10/2013 as 20:43

      Sr Vitor. Se o Jet Boat está inscrito na Marinha em nome do seu tio, só ele pode resolver junto à Capitania. Normalmente o procedimento é: Ele deverá fazer um B.O. de perda/extravio do Documento de Inscrição. No B.O deverá constar pelo menos a descrição do barco (tipo, marca, cor), o nº de inscrição da embarcação e o nome do proprietário. Acho que é bom colocar também o nº de série do casco. Aí, ele vai na Marinha e faz o requerimento de 2ª via do documento e paga as taxas. Possivelmente o barco terá de ser vistoriado. Tem que levar cpf, RG, comprov. resid., assinar termo de responsabilidade, foto 15×21 do barco, etc. Outra pessoa que não seja o dono só pode resolver com procuração de Cartório. Att, clubedoarrais.com.

  8. Boa noite.comprei uma lancha de 4 metros com um motor monarck de 35hp,só que ele nao tem nota nem do barco nem do motor.fiz um recibo de compra e venda registrado em cartório.O que que eu tenho que fazer para registrar os dois pois os despachantes aqui de santa cruz do sul estão dando uma faca de brinde kkkk.Agradeço até entam e fico aguardando respostas.

  9. olá .comprei um barco de aluminio de um parente e nem dei crédito para a nota .agora pretendo registrar e não sei se essa tal nota vai aparecer .existe saida para esse problema ?a nota fiscal avulsa serve e é legal para fazer o registro ?aguardo e fico grato pela resposta ….

  10. JANIO OLIVEIRA 24/06/2014 as 16:09

    comprei um barco leveforte 19 pes, motor johnson 70HP, a mais de 10 anos, o ex dono sumiu e a esposa dele me disse que não sabe de documentação, como devo proceder para legalizar

  11. edelson oliveira 14/06/2015 as 10:13

    Bom dia comprei um barco de polipropileno de 3,10mts e um motor rabeta de 6,0hp ambos novos e terei que registrar gostaria de saber como consigo o bcem formulario para preenchimento e quanto tempo tenho para fazer estes documentos , se posso fazer eu mesmo ou é melhor um despachante grato

    • clubedoarrais 15/06/2015 as 18:51

      Sr edelson oliveira, o prazo para registro de uma embarcação nova normalmente é de 15 dias, a partir da emissão da NF. Algumas Capitanias consideram a dificuldade de deslocamento do proprietário, quando este mora em regiões de difícil acesso, e o liberam da multa por atraso. Todos os formulários estão disponíveis nas próprias Capitanias / Delegacias / Agências da Marinha. A Guia de Recolhimento da União para pagamento das taxas também são emitidas pela própria Marinha. Para regularizar uma embarcação miúda como a sua, o procedimento é simples e não precisa de despachante.

  12. Alo. Parabens pelo articulo é muito informativo. Eu soy de Uruguai e estoy procurando de construir o meu próximo barco que será menos de 8 metros e embaixo de 30 hp. Pelos precos dos materias e por ter amigos no Brasil estou pensando de construir aí -tambén pela burocracía daqui-. A’ minha pergunta é si nao sendo residente brasileiro posso construir e matricular aí.

    • clubedoarrais 12/07/2015 as 09:22

      Bom dia, sr Gustavo. Obrigado pelo contato. O ideal é procurar uma Capitania da região onde será construída a embarcação, pois eles passarão as informações precisas.
      Olhando a NORMAM-03,item 0209 – CONDIÇÃO PARA A PROPRIEDADE E INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO DE EMBARCAÇÃO DE ESPORTE E/OU RECREIO, temos o seguinte:
      O registro de propriedade será deferido à pessoa física residente e domiciliada no País, às entidades públicas ou privadas sujeitas às leis brasileiras e aos estrangeiros, mesmo aqueles não residentes nem domiciliados no país, de acordo com a Lei no 7.652/88, alterada pela Lei no 9.774/98.

      A LEI Nº 7.652, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988, diz o seguinte:
      Art. 8o Ao estrangeiro que não seja residente e domiciliado no País poderá ser deferido o registro de embarcação classificada na atividade de esporte ou recreio. (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

      Art. 9º O pedido de registro da propriedade de embarcação, inicial ou por transferência, bem como o da averbação da promessa de compra e venda, será feito pelo adquirente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data:

      I – do termo de entrega pelo estaleiro, quando se tratar de embarcação construída no Brasil;

      II – da chegada ao porto onde deverá ser inscrita a embarcação, quando adquirida ou construída no estrangeiro; e

      III – do ato translativo da propriedade ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação.

      Parágrafo único. O requerimento deverá conter: (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

      a) certidão de registro civil de nascimento do adquirente ou prova equivalente; (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

      b) título de aquisição ou, em caso de construção, a respectiva licença e a prova de quitação do preço, sendo admitida a ressalva quanto ao pagamento da parcela de garantia; (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

      c) prova de quitação de ônus fiscais e de encargos sociais; (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

      d) certificado de arqueação; e (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

      e) desenhos, especificações e memorial descritivo. (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998).

      Quanto à construção, se for uma embarcação artesanal, o item 0208 – da NORMAM-03, PROVAS DE PROPRIEDADE DE EMBARCAÇÃO, diz o seguinte:

      A prova de propriedade necessária para inscrição e/ou registro da embarcação tem as seguintes modalidades:
      e) Por Construção – Licença de Construção, Contrato de Construção e sua
      quitação de preço.Para embarcações dispensadas de possuir licença de construção ou que não possuam contrato de construção deverá ser exigida uma declaração do proprietário de que construiu a embarcação, na qual deverá constar a discriminação das características da embarcação (tipo, comprimento, cor, boca, marca, modelo, n.º do motor, n.º do chassi etc), ser subscrita por duas testemunhas com suas firmas reconhecidas em cartório e constar o local e o período da construção.
      As CP,DL e AG poderão realizar uma inspeção na embarcação, de forma a verificar a veracidade das informações constantes na declaração.
      As despesas adicionais de deslocamento decorrentes da inspeção correrão por conta do requerente, quando aplicável.
      A falsidade nesta declaração ou no testemunho sujeitará o(s) infrator(es) às penas da lei. Na comprovada inexistência de cartório na localidade, o proprietário e as testemunhas deverão comparecer pessoalmente na CP/DL/AG, munidos de documentos de identidade oficiais, quando assinarão a declaração na presença do titular da OM ou de seu preposto designado, que autenticará as assinaturas.

      Isso é o que podemos compreender da análise desses documentos, que são públicos e estão à disposição para consulta em:
      https://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/normam03.pdf
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7652.htm
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9774.htm#art1

      Att,
      clubedoarrais.com – o seu guia náutico na web!

  13. Caro amigo tenho um barco de aluminio de3, 80mts e um motor de 15hp e preciso o registro de marina porque onde moro nao marina caruaru pe agradeco o retorno quanto fica essa taxa

  14. Mauro César 22/09/2015 as 16:44

    Boa tarde! Possuo um barco de 5,5 mts (de fibra), motor 15 hp. Ele é bastante antigo e não possui nota fiscal. Pois bem, gostaria de registrá-lo… Moro na região de Franca-SP, onde e como registrá-lo? Tem como fazer isso sem nota fiscal? Agradeço a atenção.

    • clubedoarrais 23/09/2015 as 13:37

      Bom dia. Normalmente, só as embarcações artesanais podem ser registradas sem Nota Fiscal, mediante Escritura Pública. Porém, em casos de embarcações seriadas (de fábrica) antigas, há a possibilidade de se conseguir a NF avulsa. Consulte um órgão da marinha antes e, caso aceitem, procure uma agência da Receita do seu Estado / cidade.

  15. ivon sousa santos 28/10/2015 as 19:16

    boa tarde tenho um barco de aluminia de 3 metros registrado na capitania motor de 8 hp tambem e registrado com essa inbarcaçao miuda eu preciso da carteira de mestre arrais

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