Segurança da Navegação

A NORMAM-03/DPC, no seu capítulo 4, trata das “NORMAS E MATERIAIS DE SEGURANÇA E NAVEGAÇÃO PARA EMBARCAÇÕES“.

Esse capítulo lista proedimentos importantes e obrigatórios que devem ser levados em consideração por todos os navegantes, dentre os quais destacamos:

  • Uso da Bandeira Nacional (exceto nas embarcações miúdas), em porto nacional, das 08:00 ao pôr-do-sol e em outras ocasiões;
  • Não movimentar propulsores quando houver perigo de atingir pesoas na água;
  • Só navegar à noite se possuir Luzes de Navegação eletricamente instaladas e em conformidade com o RIPEAM;
  • Nunca exceder a lotação autorizada;
  • Se navegando em regiões especíicas (rios, canais, lagos, etc, obedecer as regras regionais estabelecidas nas NPCP/NPCF);
  • Todas as embarcações deverão atender às prescrições do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM-72) e suas emendas em vigor, inclusive no que se refere às luzes de navegação, para as embarcações de esporte e/ou recreio a vela ou a motor;
  • É responsabilidade do Comandante da embarcação ter a bordo o material de navegação e salvatagem compatível com a singradura a ser realizada e o número de pessoas a bordo;
  • Consultar sempre as condições meteorológicas antes de suspender;
  • Todo o material de Salvatagem deve ser homologado pela Autoridade Marítima;
  • O material de origem estrangeira poderá ser empregado desde que seja SOLAS (Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar);
  • O material de Salvatagem é assim classificado: CLASSE I – fabricado conforme requisitos previstos na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS). Utilizados nas embarcações empregadas na Navegação Oceânica; CLASSE II – para uso nas embarcações empregadas na Navegação Costeira; CLASSE III – uso nas embarcações empregadas na navegação interior; CLASSE IV – emprego, por longos períodos, por pessoas envolvidas em trabalhos realizados próximos à borda da embarcação ou suspensos por pranchas ou outros dispositivos, que corram risco de cair na água acidentalmente; CLASSE V – emprego exclusivo em atividades esportivas tipo “moto-aquática”, “banana-boat”, esqui aquático, “windsurf”, “parasail”, rafting, kitesurf, pesca esportiva, embarcações de médio porte (empregadas na navegação interior) e embarcações miúdas;
  • Os materiais de salvatagem a serem empregados nas embarcações de esporte e/ou recreio não necessitam ser marcados e podem ser emprestados de outras embarcações;
  • Dotação de Coletes Salva-Vidas – A dotação de coletes deverá ser, pelo menos, igual ao número total de pessoas abordo, devendo haver coletes de tamanho pequeno para as crianças. As embarcações Miúdas deverão dispor de coletes salva-vidas Classe V; Os coletes salva-vidas deverão ser estivados de modo a serem prontamente acessíveis e sua localização deverá ser claramente indicada. Os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC.
  • As embarcações miúdas estão dispensadas de portar bóias salva-vidas. Para informações sobre a quantidade de bóias requeridas em outras embarcações, consulte o cap. 4 da Normam-03/DPC.

Além das recomendações acima transcritas, é obrigtório que o navegante consulte o cap. 4 da Normam-03/DPC, pois lá estão listados, também, informações sobre dispositivos de iluminação automática, artefatos pirotécnicos (emprego e dotação), alarme de emergência, lanterna elétrica, refletor radar, âncora, apito, luzes de navegação, sino, agulha magnética, GPS,Radar, Ecobatímetro, material cirúrgico, equipamentos de rádio comunicação, fontes de energia, EPIRB (Emergency Position-Indicating Radio Beacon), Combustível, extintores de Incêndico, bombas de esgoto e incêndio, redes de incêndio, vias de escape em emergência, recomendações gerais para a utilização de moto-aquática (Jet-Sky).

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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

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