Funcionamento de Marinas, Clubes e entidades Desportivas Náuticas

De acordo com a NORMAM-03, “as marinas, clubes e entidades desportivas náuticas deverão ser cadastradas nas CP/DL/AG de sua área de jurisdição, visando a adoção de medidas preventivas para a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição no mar”.

Essas instituições devem seguir algumas regras de funcionamento, visando o “interesse da salvaguarda da vida humana nas águas e da segurança do tráfego aquaviário”. Destacamos aqui as REGRAS GERAIS:

1) manter o registro das embarcações sob sua guarda ou responsabilidade;

2) exigir dos proprietários, para efeito de guarda, a apresentação da prova de propriedade e de legalização da embarcação na CP/DL/AG;

3) remeter, quando solicitado, à CP/DL/AG, a relação das embarcações sob sua guarda, com os dados julgados necessários;

4) participar do Conselho de Assessoramento sempre que for convidado;

5) obter e divulgar aos associados os avisos aos navegantes e as informações meteorológicas divulgadas pela DHN e outros órgãos;

6) prestar auxílio aos seus associados para inscrição e regularização de suas embarcações, para inscrição de candidatos aos exames de habilitação às diversas categorias de amadores, para entrega e recebimento de documentos diversos tais como TIE, Carteiras de Habilitação e outros, junto às CP/DL/AG. Para tanto deverão credenciar um representante junto aos citados órgãos;

7) exigir do associado que sair com sua embarcação a entrega do plano de navegação, ou aviso de saída;

8.) prestar auxílio, com embarcação de apoio ou permitindo a atracação, a qualquer pessoa em perigo nas águas, desde que sem colocar em risco a tripulação da embarcação de apoio ou que as condições técnicas de calado e cabeços para amarração permitam a atracação;

9) auxiliar na fiscalização do tráfego das embarcações de esporte e/ou recreio, de maneira não coercitiva, mas educativa, contribuindo dessa forma para a prevenção de acidentes da navegação;

10) disseminar para os associados que:

(a) as tripulações das embarcações atracadas ou fundeadas são obrigadas a se auxiliarem mutuamente nas fainas de amarração, e em qualquer outra que possa implicar em acidente ou sinistro;

(b) a velocidade de saída e chegada de embarcações nas áreas de apoio, rampas, marinas, flutuantes etc. deve ser sempre reduzida (menos de cinco nós). Especial atenção deve ser dada à presença de banhistas onde se esteja trafegando, procedendo-se com a maior cautela possível. Atitude idêntica deve ser adotada quanto à existência de embarcações atracadas ou fundeadas, que poderão ser danificadas devido a marolas provocadas por velocidade incompatível com o local. As embarcações que se aproximem de praias devem fazê-lo no sentido perpendicular.

Observe que os clubes náuticos têm muita responsabilidade no que diz respeito ao cumprimento da LESTA e do RLESTA. Só o fato de serem obrigados a cobrar a prova de propriedade e regularização das embarcações associadas, já evita um monte de problemas. Saiba mais na NORMAM-03.

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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

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