Água de Lastro

A preocupação com o meio ambiente tem sido um dos temas mais debatidos na atualidade. As transformações sofridas pelo planeta não atingem apenas determinados ecossistemas, nem regiões isoladas do mundo. Os danos decorrentes da ação agressiva do homem são visíveis em escala global e, segundo estudos mais elaborados, chegam a por em risco a continuidade da vida na terra.

Pensando em prevenção (e minimização) dos danos ambientais, a Legislação brasileira tem procurado se adequar às novas (e antigas) ameaças, enquadrando e chamando à responsabilidade os diversos autores dessas agressões (quando identificados).

Assim sendo, a Norma da Autoridade Marítima nº20 (NORMAM-20/DPC – Gerenciamento de Água de Lastro de Navios), traz os procedimentos que devem ser adotados por “todos os navios equipados com tanques/porões de água de lastro que entrem ou naveguem em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

A base legal para esta Norma é, dentre outras, a Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), que estabeleceu que “o não cumprimento de normas de prevenção ambiental constitui motivo ensejador para a aplicação de penalidades“.

Alguns conceitos básicos:
ÁGUA DE LASTRO – É a água com suas partículas suspensas levada a bordo de um navio nos seus tanques de lastro, para o controle do trim, banda, calado, estabilidade ou tensões do navio;

ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB) – São consideradas águas sob jurisdição nacional: I – as águas interiores: a) as compreendidas entre a costa e a linha de base reta, a partir de onde se mede o mar territorial; b) as dos portos; c) as das baías, d) as dos rios e de suas desembocaduras; e) as dos lagos, das lagoas e dos canais; f) as dos arquipélagos; g) as águas entre os baixios a descoberta e a costa; II – águas marítimas, todas aquelas sob jurisdição
nacional que não sejam interiores; e

ÁREAS ECOLOGICAMENTE SENSÍVEIS – Regiões das águas marítimas ou interiores, definidas por ato do Poder Público, onde a prevenção, o controle da poluição e a manutenção do equilíbrio ecológico exigem medidas especiais para a proteção e a preservação do meio ambiente, com relação à passagem de navios.

No contexto histórico, transcrevemos aqui uma breve introdução da NORMAM-20 sobre o assunto: “A introdução de organismos aquáticos exóticos e agentes patogênicos de diversas regiões do mundo em habitats fora de seus limites nativos, com o potencial de ameaçar o meio ambiente e economias, tem sido um fator de grande preocupação para as autoridades de vários países.
Historicamente, não se sabe quando esse processo, que podemos chamar de bioinvasão, começou a ser desencadeado. Entretanto, sabe-se que, com o avanço tecnológico do transporte marítimo, as embarcações tonaram-se maiores, mais rápidas e passaram a ser utilizadas com maior freqüência, permitindo, assim, a redução do tempo das viagens e a intensificação das práticas comerciais. Como conseqüência, esses meios de transporte têm sido apontados como os
principais vetores para a disseminação desses organismos, principalmente, por meio de incrustações no casco dos navios e das plataformas, bem como por meio da Água de Lastro e seus sedimentos . . .

O mexilhão zebra, Dreissena polymorpha, oriundo da Europa, que se estabeleceu nos Grandes Lagos, EUA, e hoje ocupa 40% dos rios norte-americanos, vem causando prejuízos de milhões de dólares por ano com remoção de incrustação e controle (Gautthier & Stell, 1996).
No Brasil, a presença de espécies exóticas vinha sendo percebida esporadicamente ao longo da costa. Entretanto, com o aparecimento do mexilhão dourado (Limnoperna fortunei) houve uma drástica mudança na forma como o problema era tratado no País. Esse molusco, de água doce, originário do sudeste asiático, foi introduzido por meio de Água de Lastro, na Argentina, em 1991. No ano de 1998, foi notada a sua presença na foz do Rio Jacuí, próximo a Porto
Alegre. Atualmente, sua ocorrência é constatada, em grandes proporções, nos rios Guaíba, Paraguai e Paraná. (leia mais na NORMAM-20/DPC).

Fonte: Marinha do Brasil (NORMAM-20/DPC).

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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

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