Curso de Arrais Amador – Terminologia Básica de Embarcações

Curso de Arrais Amador - Terminologia Básica de Embarcações

Curso de Arrais Amador

Capítulo 1
Terminologia Básica de Embarcações

Obtém-se a Carteira de Habilitação de Arrais Amador mediante aprovação em exame teórico contendo quarenta questões de múltipla escolha, sendo considerado aprovado o candidato que acertar vinte questões (50% da prova). Curso de Arrais Amador – Terminologia Básica de Embarcações tem como objetivo prepará-lo para a prova escrita aplicada pela Marinha do Brasil.

A Carteira de Habilitação de Amador (CHA) tem validade de 10 anos, a partir da data de emissão, e deverá ser revalidada ao final desse período em uma Capitania, Delegacia ou Agência da Marinha do Brasil.

ARRAIS – Significa Patrão de barcos.

AMADOR – Designa o caráter não profissional desta habilitação.

PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE ARRAIS AMADOR (NORMAM-03 – 0504)
a) Da Inscrição
Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação nas Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG) ou no local estabelecido por essas Organizações Militares:
1) Cópia autenticada de documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;

2) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;

3) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura;

4) Recibo da Taxa de Inscrição (valor consta do Anexo 1-C);


Observação 1: estão dispensadas do pagamento da Taxa de Inscrição para emissão de CHA na categoria de VLA as pessoas carentes participantes de projetos governamentais destinados à formação de mentalidade marítima.

Observação 2: no caso de emissão de CHA na categoria de MTA concomitantemente com a de ARA, MSA ou CPA, será cobrada apenas uma taxa de inscrição.


5) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
– uso obrigatório de lentes de correção visual;
– estar acompanhado de outra pessoa;
– estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação; e
– uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.
Observação: caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado que possa restringir a segurança na condução da embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado sobre as condições físicas do interessado. O CP/DL/AG, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende requisitos mínimos de segurança para a condução de embarcação;

6) O atestado médico descrito no item anterior é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade. A mesma observação do inciso anterior deve ser atendida;

7) Autorização dos pais ou do tutor para menores de dezoito anos, com firma reconhecida em cartório, quando se tratar da categoria de VLA;

8) Para a categoria de MTA, declaração comprovando que realizou aulas práticas com, no mínimo, três horas de duração, emitida por marina, entidade desportiva náutica, associação náutica, clube náutico, revendedores/concessionárias de moto aquática, empresas especializadas em treinamento e formação de condutores de embarcações, inclusive de moto aquática, ou de escola náutica, cadastrada e que atendam ao previsto na alínea b), do item 0603 da NORMAM-03. Na impossibilidade de se obter a declaração firmada pelas entidades acima listadas, o CP/DL/AG indicará um CPA/MSA/ARA, este último com no mínimo dois anos de habilitação, ou profissional com equivalência dessas habilitações, conforme item 0503 alínea d), da NORMAM-03, cadastrado e de reconhecida capacidade técnica. Esse amador ou profissional deverá estar com o respectivo documento de habilitação dentro da validade. O modelo de declaração consta do Anexo 5-E da NORMAM-03 e deverá ser apresentado com firma reconhecida. As aulas deverão ter como propósito fornecer ao aluno noções básicas de operação da moto aquática, de modo a proporcionar a condução desse tipo de embarcação com segurança, tanto para seu condutor quanto para as demais embarcações envolvidas no tráfego aquaviário e para os banhistas. O treinamento deverá abordar os seguintes assuntos: limites operacionais do equipamento, técnicas de pilotagem, cumprimento do RIPEAM quando na presença de outras embarcações, regras para saída e aproximação segura de praias, cumprimento das áreas seletivas para navegação e situações de emergência.

AULAS PRÁTICAS:
São as instruções ministradas no ambiente do uso da moto aquática, abrangendo técnicas de pilotagem, limites operacionais do equipamento, cumprimento do RIPEAM, regras de saída e de aproximação de praias, cumprimento das instruções referentes às áreas seletivas para navegação, comportamento em situações de emergência, informações sobre abastecimento, amarração do equipamento em carreta, colocação e retirada da água, check list de funcionamento, instruções sobre equipamentos de segurança, demonstração de queda com retomada de pilotagem, embarque de passageiro e lavagem e conservação do equipamento.

Não são consideradas aulas práticas as instruções ministradas em salas, auditórios, pela internet, ou em qualquer outra situação fora do ambiente de uso do equipamento; e

9) Para a habilitação na categoria de ARA, o interessado deverá apresentar atestado constante do Anexo 5-F da NORMAM-03, com firma reconhecida, comprovando que possui, no mínimo, seis horas de embarque em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares.

O embarque, comprovado por meio do atestado, tem por propósito familiarizar o interessado com as embarcações de esporte e recreio, no seu ambiente de operação, e os principais aspectos relacionados à sua condução, com segurança para si e para terceiros. Essa familiarização será supervisionada pelos tutores e terá como base os assuntos relacionados no programa do item 3.1 do Anexo 5-A da NORMAM-03 e o cumprimento da lista de verificação constante do Anexo 5-G da NORMAM-03.

O atestado poderá ser obtido das seguintes formas:

I) Por meio da escola náutica cadastrada conforme item 0603 b) da NORMAM-03 para efeito de formação de amadores;
II) Por meio de entidade desportiva náutica, da associação náutica, da marina e do clube náutico cadastrados conforme item 0602 a) desta norma; e
III) Por decisão dos CP, o Atestado também poderá ser obtido por meio de CPA, MSA, ARA ou profissionais com equivalência dessas habilitações, conforme item 0503 alínea d), indicados e cadastrados pela CP, DL ou AG. Esses amadores deverão estar com a CHA dentro da validade e, se ARA, possuir no mínimo dois anos de habilitação.

As Capitanias, dependendo das peculiaridades da sua área de jurisdição e das áreas de jurisdição de suas OM subordinadas, poderão discriminar em sua NPCP/NPCF procedimentos complementares para operacionalização deste inciso 9) da NORMAM-03.

Do Exame de Habilitação de Arrais Amador:

O exame será constituída de prova escrita, a ser realizada nas Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG), ou nas instalações das marinas, clubes náuticos ou em outro local designado.

As CP/DL/AG poderão promover os exames em Clubes Náuticos e Marinas, regularmente cadastrados, nas sedes de cursos náuticos, desde que comprovem ser este seu objeto social e possuam instalações adequadas.

…E ainda, nas localidades onde, a critério das CP/DL/AG, seja julgado conveniente, como por exemplo, em escolas públicas ou privadas e próprios Federais, Estaduais ou Municipais. A realização dessa prova está condicionada a que ela seja aberta a todos os interessados, independente de qualquer vínculo com a entidade que a estiver sediando.

REGIÕES ONDE O HABILITADO PODE NAVEGAR:

ARRAIS AMADOR – Dentro dos limites da navegação interior (portos, rios, lagos e bacias).

MESTRE AMADOR – Entre portos nacionais e estrangeiros dentro do limite da visibilidade da costa, não excedendo a 20 milhas náuticas (atualizado em 01-11-2015, conforme NORMAM-03, item 0107 e) 3).

CAPITÃO AMADOR – Entre portos nacionais e internacionais.

Curso de Arrais Amador – Terminologia Básica de Embarcações

Embarcação:
Qualquer construção capaz de se locomover na água, quaisquer que sejam suas características.

Curso de Arrais Amador - Terminologia Básica de Embarcações. Mooring_Sailboat

Extremidades:
Anterior (AV) / Posterior (AR)
Bordos:
São os lados de uma embarcação

Curso de Arrais Amador - Terminologia Básica de Embarcações. proa-popa-be-bb

São partes de uma embarcação: proa, popa, boca, quilha, bordos e convés.

Construção do casco de uma embarcação:

Quilha: Peça de madeira, disposta de proa a popa, que serve de base para a construção de toda a embarcação.

Roda de proa: peça de aço montada na extremidade de vante da quilha fechando a ossada.

Cadaste: peça montada na extremidade posterior da quilha, fechando a ossada.

Longarinas: peças colocadas de proa a popa, na parte interna das cavernas, ligando-as entre si.

Vaus: vigas estruturais colocadas no sentido transversal. Sua estrutura serva para sustentar o forro dos conveses.

Cavernas: peças curvas que se fixam na quilha, em direção perpendicular a ela, e que servem para dar forma ao casco.

Curso de Arrais Amador - Terminologia Básica de Embarcações. partes-das-embarcacoes_1

 

Direções Relativas:Curso de Arrais Amador - Terminologia Básica de Embarcações. direcoes-relativas

PROA: A parte do barco que corresponde a 000°chamamos de PROA .

ALHETA DE BOMBORDO: Um objeto que esteja por nossa ALHETA DE BOMBORDO está na marcação relativa 225°.

BOCHECHA DE BOMBORDO: Você está no convés principal, olhando para a proa. A parte curva do costado a BB, junto à roda de proa chama-se BOCHECHA DE BOMBORDO.

Dimensões Lineares:

Curso de Arrais Amador - Terminologia Básica de Embarcações. comprimentos

Boca: Maior largura de uma embarcação
Comprimento de Arqueação: Comprimento real do casco.

Calado da embarcação: É a altura entre a superfície da água e a parte mais baixa da embarcação.

Borda Livre: É a distância vertical da linha d’água ao convés.

Convés principal: É o convés que vai de proa a popa e dá fechamento ao casco da embarcação.

calado, borda livre, convés principal. comprimentos_1

Contorno: medida sobre o casco da borda do convés de bombordo (BB) a boreste (BE) (ignorando a quilha, para veleiros).

Pontal: É a borda livre mais o calado.

Atenção: devemos considerar o calado por ocasião da leitura do ecobatímetro.

contorno-pontal

Obras VIVAS e obras MORTAS:

obras-vivas-mortas

Obras vivas: É a parte do costado SEMPRE ABAIXO DO PLANO DE FLUTUAÇÃO. É também chamada de CARENA.

TRIM ou Compasso:

tim-compasso

Embarcação DERRABADA: o Calado a vante é menor do que o Calado a ré (Cav < Car).

trimada

Embarcação TRIMADA: o Calado a vante é igual ao Calado a ré (Cav = Car).

embicada

Embarcação EMBICADA: o Calado a vante é maior do que o Calado a ré (Cav > Car).

Atenção: O excesso de pesos em partes altas da embarcação ou a má distribuição de pesos, em relação às laterais prejudica a estabilidade da embarcação.

Leme:

leme

Leme é uma estrutura metálica ou de madeira, que tem por finalidade dar direção à embarcação e mantê-la no rumo determinado. São partes do leme: Madre, cana e Porta.

Hélice:

helice

Hélice é uma estrutura metálica que possui pás e serve para movimentar a embarcação através de seu próprio giro, acoplado a um motor através de um eixo longitudinal.

AMARRAS:

amarras-ancora

Amarras são cabos (elos de correntes) que ligam o barco à âncora. As marcas pré-estabelecidas na amarra serve para indicar a quantidade de amarra que foi largada durante o fundeio.

ÂNCORAS:

ancoras

Âncoras são peças metálicas capazes de prender no fundo, para permitir que a embarcação se mantenha fundeada. DANFORTH é o tipo mais comum de âncora a bordo das embarcações de esporte / recreio.

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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

  1. Marcos, de Matinhos 06/08/2015 as 17:52

    Muito útil.
    Uma verdadeira tábua de salvação este site. Muita simplicidade e objetividade em suas matérias. Que não vejo em outros que conheço.

    • clubedoarrais 02/11/2015 as 20:32

      [Marcos, de Matinhos] Obrigado pela colaboração. Att, clubedoarrais.com – o seu Clube Náutico na web!

  2. Aladin Kinach 01/11/2015 as 00:54

    Existe um erro nas informações sobre mestre amador. O correto é:
    Apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e ESTRANGEIROS nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
    fonte: https://www.mar.mil.br/cppr/amadores.htm

    • clubedoarrais 02/11/2015 as 20:18

      [Aladin Kinach] Obrigado pela colaboração. Atualizamos a definição, de acordo com o disposto no item item 0107 e) 3) da NORMAM-03.

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