Dia de Combate ao Escalpelamento causado por eixo de embarcações

 

Para evitar acidentes, a orientação é proteger os cabelos com boné, sentar-se longe do eixo do barco e nunca deixar o motor descoberto.

Escalpelamento é um problema tão sério na Amazônia que desde 2008 foi criado, no dia 28 de agosto, o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento. Essa palavra é muito associada aos filmes de faroeste norte americano, mas no Brasil é um drama que há alguns anos vem atormentando a população amazônida.

O contato com as vítimas de escalpelamento deram origem à campanha que o programa Natureza Viva criou e veicula desde 2011 pelas emissoras da Radio Nacional. Para quem usa o barco como meio de transporte as dicas são: antes de embarcar usar um boné na cabeça ou prender o cabelo; atenção redobrada ao pegar algum objeto que cai perto das partes móveis do motor do barco e é muito importante mulheres e crianças devem sentar sempre na parte da frente do barco.

escalpelamento

Eixo propulsor de embarcação exposto, causando perigo aos tripulantes e passageiros. Imagem: reprodução/EBC.

Desde 2009 a Legislação brasileira já prevê a obrigatoriedade do isolamento dos eixos das embarcações, no intuito de proteger os passageiros de modo geral, em especial as mulheres da região amazônica, que são as que mais utilizam o transporte aquaviário no dia a dia e ficam expostas aos riscos de terem o cabelo preso pelo movimento do eixo propulsor dos barcos.

Lei nº 11.970, DE 6 DE JULHO DE 2009.

Altera a Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações, de forma a proteger os passageiros e tripulações do risco de acidentes.
Art. 2o A Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A. Sem prejuízo das normas adicionais expedidas pela autoridade marítima, é obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e quaisquer outras partes móveis das embarcações que possam promover riscos à integridade física dos passageiros e da tripulação.
§ 1o O tráfego de embarcação sem o cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeita o infrator às medidas administrativas previstas nos incisos I e II do caput do art. 16, bem como às penalidades previstas no art. 25, desta Lei.
§ 2o Em caso de reincidência, a penalidade de multa será multiplicada por 3 (três), além de ser apreendida a embarcação e cancelado o certificado de habilitação.
§ 3o A aplicação das medidas administrativas e das penalidades previstas neste artigo não exime o infrator da devida responsabilização nas esferas cível e criminal.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim

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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

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