Embarcações Miúdas – definição

Recentemente publicamos aqui os procedimentos básicos para inscrição e regularização de de embarcações miúdas junto à Marinha do Brasil. Faltou informar o que as NORMAM consideram “embarcação Miúda”.

Então vamos lá:

•“Embarcação miúda: será considerada embarcação miúda qualquer tipo de embarcação ou dispositivo flutuante:

1) Com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros; ou
2) Com comprimento total inferior a 8 m e que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP.

Considera-se cabine habitável aquela que possui condições de habitabilidade.” Estas definições podem ser encontradas no capítulo 2 da NORMAM-01 (Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto) e no Capítulo 2 da NORMAM-02 (Embarcações Empregadas na Navegação Interior).

Entendemos então que:
Uma embarcação que tenha até 5 metros de comprimento, independetemente da potência do motor, será considerada “Miúda” e terá o processo de inscrição simplificado;

Uma embarcação que tenha comprimento maior que 5 e menor que 8 m, só será considerada “Miúda” se o motor tiver potência menor que 30Hp.

embarc miúda - clube do arrais

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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

  1. […] Embarcações Miúdas – As embarcações miúdas inscritas deverão ser marcadas obrigatoriamente com o número de […]

  2. Os melhores motores de popa

  3. ITALO PELEGRINI DE OLIVEIRA 28/05/2013 as 16:12

    Gostaria de informações de como faço para legalizar uma embacação que não seja uma embarcação miúda,(maior que oito metos e que tenha cabines fechadas e habitáveis).
    Obrigado

  4. IRAN ANTUNES 16/01/2014 as 15:02

    QUAL O SITE PARA QUE EU POSSA TIRAR A FATURA DO SEGURO DA EMBARCAÇÃO. SEGURO ANUAL..

  5. ,fernando stange 15/02/2014 as 11:28

    eu mesmo fiz uma embarcação de 5 metros e meio de madeira como faço para regularizar .

  6. Richard Moreira 25/03/2014 as 10:20

    Comprei um bote inflavel da intex mariner 4 e um motor de popa branco 4t de 6hp… Em qual artigo posso ser punido ? Existe a possibilidade de ter que regularizar esse “equipamento” ?
    Obs : NÃO POSSUO ARRAIS !

    Comprei somente para lazer e brincar no rio…e as vezes pescar ! Kkk

    Valeu obrigado !

  7. Estou comprando um barco! 5 m com motor 25 hp eu preciso ter o documento do motor para regularizar? sendo que o barco ja é regularizado!
    Obrigado!

  8. comprei um barco de 5mt se nota como faco para regularizar 28/02/2015 as 20:51

    Como faco regularizar un barco del registro

  9. clubedoarrais 01/03/2015 as 14:38

    Em relação à regularização de embarcação miúda sem nota fiscal no Brasil, deve-se obedecer ao que diz a NORMAM-03 (https://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/normam03.pdf), art. 0208:
    – Prova de propriedade:
    (a) … por compra:
    … Para embarcações não inscritas, somente a Nota Fiscal e a Declaração do proprietário serão aceitas como prova de propriedade.
    (e)… por construção:
    … Para embarcações dispensadas de possuir licença de construção ou que não possuam contrato de construção deverá ser exigida uma declaração do proprietário de que construiu a embarcação, na qual deverá constar a discriminação das características da embarcação (tipo, comprimento, cor, boca, marca, modelo, n.º do motor, n.º do chassi etc), ser subscrita por duas testemunhas com suas firmas reconhecidas em cartório e constar o local e o período da construção. As CP,DL e AG poderão realizar uma inspeção na embarcação, de forma a
    verificar a veracidade das informações constantes na declaração. As despesas adicionais de deslocamento decorrentes da inspeção correrão por conta do requerente, quando aplicável. A falsidade nesta declaração ou no testemunho sujeitará o(s) infrator(es) às penas da lei. Na comprovada inexistência de cartório na localidade, o proprietário e as testemunhas deverão comparecer pessoalmente na CP/DL/AG, munidos de documentos de identidade oficiais, quando assinarão a declaração na presença do titular da OM ou de seu preposto designado, que autenticará as assinaturas.

    Resumindo: se você comprou uma embarcação miúda seriada (feita em fábrica), só pode regularizar com Nota Fiscal; Se você construiu a embarcação artesanalmente, a declaração pública de cartório ajuda.

  10. Dalton Lucas 17/06/2016 as 00:43

    Posso pilotar um barco até 6 m com motor de 15 hp em rio que n possui navegação de balsa ou navio sem arrais?

  11. Boa noite , uma embarcação miúda de construção artesanal , é obrigatório a Declaração do Engenheiro Naval e ART ?

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