Habilitação de Amadores

Por: clubedoarrais.com. Atualizado em 08/04/2016.
De acordo com o inciso I do Art. 2º da Lei nº 9.537,  DE  11 DE  DEZEMBRO  DE  1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – LESTA), Amador  é todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não-profissional“.

Ainda, de acordo com o Art. 11 do Decreto 2.596, de 08 de dezembro de 1998 (RLESTA), constitui infração “Conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la”.

Baseado nestas informações, nota-se que é obrigatório que os condutores de embarcações de Esporte/Recreio sejam habilitados. O que é necessário para “tirar a Carteira”? Inscrever-se na Marinha do Brasil.

INSCRIÇÃO PARA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR (CHA)
Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação em  uma Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG), ou local estabelecido por essas Organizações Militares:

1) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
2) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
3) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de 90 dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar na fatura;
4) Recibo da Taxa de Inscrição;
Obs: Estão dispensadas do pagamento da indenização para emissão de Carteira de Habilitação de Amador na categoria de Veleiro, as pessoas carentes participantes de projetos governamentais destinados à formação de mentalidade marítima.
5) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
6) Autorização dos pais ou tutor para menores de dezoito (18) anos, quando se tratar da categoria de Veleiro (firma reconhecida em Tabelião);
7) Candidatos para a categoria de Motonauta (MTA) deverão apresentar declaração atestando que realizou aulas práticas, com, no mínimo, três horas de duração, emitida por entidade desportiva náutica, clube náutico, empresa especializada em treinamento e formação de condutores de embarcações, inclusive de Moto aquática cadastradas junto à Capitania, Delegacia ou Agência; e
8) Candidatos para a categoria de Arrais (ARA) deverão apresentar atestado da entidade desportiva náutica, da associação náutica, do clube náutico ou da escola náutica cadastradas, ou ainda do Amador com CHA dentro da validade e, se ARA, com, no mínimo, dois anos de habilitação, atestando que o interessado possui, no mínimo, seis horas de embarque em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares.

As datas dos exames serão estabelecidas pela Capitania, Delegacia ou Agência e pelos clubes náuticos autorizados a aplicar exames para as categorias de amador.

RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DO AMADOR (CHA)
Para a renovação da Habilitação de Amador, o interessado também deve procurar uma Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG), ou local estabelecido por essas Organizações Militares, com a seguinte documentação:

1) Requerimento ao titular da OM solicitando a renovação;
2) Documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade;
3) CHA original vencida;
4) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
5) Recibo da Taxa de Renovação;
6) O CPF; e
7) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de 90 dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar na fatura.

No caso de renovação em Capitania, Delegacia e Agência diferente da responsável pela emissão da CHA, deverá ser realizada consulta entre as OM, antes de se efetivar a renovação.

EMISSÃO DE 2ª VIA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR (CHA).
Em caso de extravio, para emissão de nova CHA, será necessário solicitar a emissão da 2ª via da Carteira de Habilitação de Amador. Nesse caso, os documentos exigidos são os seguintes:

1) Requerimento ao titular da OM solicitando a 2ª via;
2) Declaração de Extravio preenchida, conforme ANEXO 5-D, constante na NORMAM-03/DPC;
3) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
4) Recibo da Taxa de 2ª via;
5) CPF; e
6) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de 90 dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar na fatura.

Todas essas informações constam da Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-03).

Fonte: Marinha do Brasil / Diretoria de Portos e Costas.

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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

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