Inscrição de embarcação sem nota fiscal

Você já ouviu aquela história: “quero regularizar a minha embarcação mas perdi a nota fiscal!”? Ou aquela outra: “meu barco é antigo, já sou o décimo dono e não tenho a menor idéia de com quem está a nota fiscal!”? Segundo a NORMAM-03, a nota fiscal é o instrumento que caracteriza a propriedade de uma embarcação adquirida em loja (embarcação seriada) e pelo que se deduz da referida Norma, não há meio de se inscrever um barco junto à Marinha sem que se apresente tal documento.

Os proprietários frustrados dizem a mesma coisa: “estou querendo me legalizar, mas…”. Alguns tê recorrido à Escritura Pública Declaratória, mas é bom lembrar que Somente para embarcações nacionais e de construção artesanal, poderá ser aceita uma declaração do proprietário como prova de propriedade, que deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos, na qual deverá estar qualificado o declarante e perfeitamente caracterizada a embarcação e seu motor – Normam-03, 0208 -a)”. Mas, e a nota fiscal avulsa da Receita Estadual? É um instrumento público, emitido por um órgão público, com fé pública.

Se o proprietário declarar um bem de origem ilícita como sendo seu, problema dele. Responderá por isso. É, pode ser. Mas pelo que temos visto, esse procedimento não consta da Normam-03. Por enquanto fica a questão: “nunca vou poder andar no meu barco porque perdi a nota fiscal?”.

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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

  1. ola meu nome é vagner fiz uma lancha de fibra de vidro com 4.80 mts de comprimentos para 5 pessoas ficou muitu boa e ja fiz varios teste com um motor 25 hp tambem fiz a carreta para ela q tambem ficou melhor q comprada estou comprando um 40 hps e posteriormente preciso de documentar esta embarcaçao gostaria muito se posivel que esclareça melhor como devo fazer para documentala ja q fui eu quem fiz em casa e não tenho nota . ou si vc tem alguma pessoa q faça isto para min muito grato des de ja

  2. afinal de contas eu vou conseguir regularizar meu jet ou não?
    e o que eu preciso fazer para regulariza-lo, não tenho nenhum documento que comprove a minha posse, mas gostaria de arrumar a documentação do mesmo

  3. ola, construir um barco de aluminio com 4 metros, e gostaria de regularizar como faço, obrigado.

  4. andre cardozo 25/01/2014 as 17:11

    GOSTARIA DE SABER SE TEM COMO LEGALIZAR UM BATELAO OU TEM QUE TEM UM PADAO ——POIS EU QUERO FAZER UM BATELAO MAS DEIXAR ELE LEGALIZADO OU NAO TEM COMO…MEU FACE ANDRE CARDOZO SOU DE SAO JOSE DO RIO PRETO TO NO AGUARDO

  5. tenho um motor de popa marca mercury 200hp, sem nota fiscal, pagando o icms em la secretaria de tributacao do estado, eles emiten uma nota fiscal nova? alguein pode mi vender uma nota fiscal obtigado,

  6. Impressionante como so tem analfabeto aqui. As pessoas nem mesmo sabem expressar o que eles querem dizer visto que o Portugues deles nao sao intendiveis. Alem disso, como a grande maioria dos bRASILEIROS, as pessoas fazem tudo da forma errada e inversa. Antes de se construir qualquer embarcacao, ha que contactar a Capitania dos Portos para saber das exigencias e legalizacao da mesma. Muitos aqui compraram material “ROUBADO” e depois nao vao poder legalizar suas embarcacoes feitas de forma INSEGURA, (perante a Capitania dos Portos), e obviamente nunca vao poder legaliza-las visto que nao podem apresentar notas fiscais. BURRO tem mais e que MORRER PASTANDO.

  7. Wagner, bom dia, dê uma olhada na Normam 03, lá vc encontrará todas as informações necessárias para legalizar sua embarcação

    Nomam-03
    0303 – OBRIGATORIEDADE DA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, ALTERAÇÃO E
    RECLASSIFICAÇÃO
    Toda embarcação de esporte e/ou recreio, classificada ou certificada classe 1
    (EC1) só poderá ser construída no país, ou no exterior para a bandeira brasileira, após
    obtida a respectiva Licença de Construção.
    Toda embarcação de esporte e/ou recreio, classificada ou certificada classe 1
    (EC1) só poderá sofrer alterações ou ser reclassificada após obtidas as respectivas
    Licenças de Alteração ou Reclassificação.
    As embarcações de esporte e/ou recreio certificadas classe 2 (EC2) estão
    dispensadas da obtenção de Licenças de Construção, Alteração e Reclassificação,
    devendo, entretanto, cumprir o previsto no item 0311 destas normas.
    0311 – EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E/OU RECREIO CERTIFICADAS CLASSE 2
    (EC2)
    a) Para as embarcações de médio porte não classificadas não será necessária
    a obtenção da Licença de Construção, bastando a apresentação dos seguintes
    documentos ao órgão de inscrição da embarcação:
    1) ART referente ao projeto da embarcação em via original, caso se trate de
    embarcação nova; ART referente ao levantamento técnico, caso se trate de
    embarcação construída sem acompanhamento de responsável técnico;
    2) Memorial Descritivo, de acordo com o modelo constante no Anexo 3-G
    das NORMAM-01/DPC ou NORMAM-02/DPC;
    3) Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (Anexo 3-D).
    4) Manual do Proprietário, quando aplicável;
    5) Os documentos citados nesta alínea serão apresentados somente para
    arquivo, no órgão de inscrição da embarcação, e não necessitarão ser analisados,
    endossados ou carimbados;
    6) Após recebimento da documentação, o órgão de inscrição da embarcação
    emitirá um recibo para o interessado;
    7) As embarcações com comprimento menor ou igual a 12 metros estão
    dispensadas da apresentação da documentação acima; e
    8) Caso o interessado, apesar da não obrigatoriedade, deseje que seja
    emitida uma Licença de Construção, deverão ser seguidos os procedimentos previstos
    para uma embarcação de esporte e/ou recreio certificada classe 1 (EC1).

  8. O Sr. Luiz postou um comentário bem conceituado em termos legais, mas totalmente inapropriado em termos de educação… Seja mais educado com os colegas, mesmo que esteja tecnicamente certo. Infelizmente no Brasil a burocracia e excesso de leis impede o construtor artesanal de barcos, aviões ou o que quer que seja, de criar, inovar e inventar. Nos EUA, ao contrário, em alguns estados, como exemplo, vc pode construir seu trike (tipo básico de ultraleve) e pilotá-lo mesmo sem licença alguma… Mas acima de tudo o que deve imperar é a educação e boas maneiras. Passar bem Sr. Luiz.

  9. Judson Santos 21/04/2014 as 10:34

    Seu Luiz vejo que é um elemento pretensioso e arrogante. Tenho um motor de popa 2003 que comprei e paguei à vista, o ex dono sumiu a nota e o motor seu expert não foi roubado ou furtado. Cada caso é um caso, deixa de ser imbecil e já que é um letrado, pelo menos aprenda a ter “INDUCAÇÃO” (escrito de propósito) ah! aproveita e compra uma ferradura nova cavalo. Quem fala o quer ouve o que não quer.

  10. clubedoarrais 26/04/2014 as 11:42

    Bom dia, srs visitantes do clubedoarrais. Obrigado pelas observações. Nós incentivamos todos os nossos leitores a participarem com comentários, sejam para solicitar esclarecimentos ou responder às dúvidas de um colega. Para um melhor entendimento, solicitamos que haja respeito mútuo entre os participantes, uma vez que o objetivo de todos é o bem comum. Não excluiremos os atuais comentários, mas solicitamos moderação na abordagem . Desde já, agradecemos. Bons ventos e mares tranquilos a todos.

  11. Bom dia a todos. Tenho um casco de Jet Ski da Seadoo a venda, só o casco, ano 1997. Tenho a nota de compra que me foi fornecida pelo vendedor, que tem uma oficina de jets. Segundo ele, tudo certinho e casco com procedência. Estou vendendo este mesmo casco, mas como o comprador fará para documentar este Jet? Ele terá que comprar um novo motor e instalar no casco, e a partir daí, como fica? Ele consegue fazer a nova documentação, tendo o casco e o motor com procedência? E se não tiver mais a nota de compra do JetSki? Neste caso só tenho o recibo de compra do casco.

    Obrigado a todos.

    PS.: Aproveitando, estou vendendo o casco completo com tanque, eixos, fixação do motor etc por apenas 2.000,00. Tenho a procedência do mesmo e quero fazer tudo legalizado. Jeferson (54) 9149-5538

  12. olá há todos ….e afinal de contas ,a nota fiscal avulsa tem validade ou não para se fazer o registro ?

  13. Olá boa noite, gostaria de saber se consigo fazer o documento de um jetski kawasaki 750 sx ano 1997 que tenho somente a nota fiscal original de importação que não está em meu nome.

    Obrigado.

  14. Carlos Costa 18/06/2014 as 10:35

    Bom dia tenho um barco de fibra de 3 metros de fabricação caseira ou seja (comprei direto da pessoa que fez o barco) mas só tenho um recibo impresso, feito em casa que consta, nome, RG. e CPF do vendedor, quero legalizar mas não sei como fazer, alguém poderia me informar, muito obrigado.

  15. Boa tarde.

    Gostaria de saber como faço para regularizar um jet ski Kawasaki 750sx no qual o vendedor não tem nenhum doc do mesmo, poir disse ter pego o jet em troca de um trabalho. Pelo estado de conservação estou muito interessado. Há alguma chance de eu saber se o mesmo é produtor de roubo? O vendedor afirma que utiliza o mesmo sempre que possível.

    Obrigado.

  16. ola amigo eu tenho um barco squalus 500 s e acabou caindo as plaquetas de identificação e agora pra mim registra ma marinha eu presçiso de um jogo de plaqueta para registra sera que eu consigo as plaquetas. com as notas ?

  17. luiz manoel 02/10/2014 as 19:37

    boa noite amigo, comprei um barco de aluminio 6 metros. a porem nota fiscal fora perdida em enchente amuito tempo atras, como legaliso este barco .ok luiz

  18. Marcelo Cunha 15/10/2014 as 02:20

    Bom dia pessoal! Achei uma informação importante navegando pela internet e creio que ajudará muitas pessoas, pois explica as exigências para a regularização de sua embarcação ou jet.
    – “Prova de propriedade necessária para inscrição e/ou registro da embarcação tem as seguintes modalidades:”

    POR COMPRA:
    1) no país – nota fiscal ou instrumento público de compra e venda (escritura pública ou recibo particular transcrito em cartório de títulos e documentos) ou recibo particular com reconhecimento, por semelhança, das firmas do comprador e vendedor, onde deverá estar perfeitamente caracterizada a embarcação e consignados a compra, o preço, vendedor e o comprador. O instrumento público e o recibo particular somente poderão ser aceitos como prova de propriedade para embarcações já inscritas e que possuam, consequentemente, o documento de inscrição (TIE ou PRPM).
    Somente para embarcações nacionais e de construção artesanal, poderá ser aceita uma declaração do proprietário como prova de propriedade, que deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos, na qual deverá estar qualificado o declarante e perfeitamente caracterizada a embarcação e seu motor.
    2) No estrangeiro – Além do comprovante de regularização da importação perante o órgão competente, deverá ser apresentado o instrumento de compra e venda, de acordo com a legislação do país onde se efetuou a transação.

    POR ARREMATAÇÃO:
    1) Judicial – Carta de Adjudicação ou de Arrematação do juízo competente;
    2) Administrativa – Recibo da importância total da compra à repartição pública passada na própria guia de recolhimento; ou
    3) Em leilão público – Por escritura pública.

    POR SUCESSÃO:
    1) Civil – Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação extraída dos autos do processo; ou
    2) Comercial – Instrumento público ou particular registrado na repartição com-petente da Junta Comercial ou departamento oficial correspondente.

    POR DOAÇÃO: – Escritura pública onde estejam perfeitamente caracterizadas a embarcação, o seu valor, o doador e o donatário.
    Para embarcações miúdas, a escritura poderá ser substituída pela presença, no orgão de Inscrição, do doador e donatário, munidos de uma declaração de doação, na qual deverão estar perfeitamente caracterizados o doador, o donatário e a embarcação.

    POR CONSTRUÇÃO: – Licença de Construção, Contrato de Construção e sua quitação de preço. Para embarcações dispensadas de possuir licença de construção ou que não possuam contrato de construção deverá ser exigida uma declaração do proprietário de que construiu a embarcação, na qual deverá constar a discriminação das características da embarcação (tipo, comprimento, cor, boca, marca, modelo, nº do motor, nº do chassi etc), ser subscrita por duas testemunhas com suas firmas reconhecidas em cartório e constar o local e o período da construção.

    POR ABANDONO Liberatório ou Sub-Rogatório – Instrumento formal desse abandono.

    POR PERMUTA: – Instrumento público ou com a presença dos interessados munidos de documentos de identidade e CPF/CNPJ com o respectivo documento de permuta.

  19. boa tarde gostaria de saver pois tenho um barco de 4 metros previso fazer o registro obrigado

  20. Comprei um jetski ano 97, ainda não transferi, observei que ele está sem a plaqueta de identificação no casco e no motor. Ele tem registro na marinha, o proprietário é pessoa idônea e tem o jet a bastante tempo e disse que as identificações estavam ali mas devem terem sido perdidas. A pergunta é como terei que proceder para realizar o registro em meu nome, visto que o jet terá que passar por vistoria na Marinha?

  21. Marco Brito 27/04/2015 as 10:17

    Boa Tarde, a quem comprou uma lancha como eu, mas, infelizmente a embarcação não possui qualquer registro.
    Encontrei uma ajuda e segue abaixo:

    Pois bem, primeiro quero dizer que quando compramos um carro, tomamos todo o cuidado para não cair em armadilhas, já com embarcações é comum o comprador não ter a mesma atenção.
    Mas fique tranquilo, nem tudo está perdido. E para solucionar o problema siga um dos seguintes passos:

    Primeiro: Procure o vendedor e discuta com ele o assunto, pergunte de quem ele comprou, se tem algum recibo, faça uma investigação minuciosa. É um caminho para chegar no primeiro comprador que, com muita, mas com muita sorte, tem alguma Nota Fiscal guardada, seja do casco e/ou do motor.

    Segundo: Fotografe a lancha, procure uma plaqueta com o número do casco ou série, ano de fabricação, fabricante e modelo. Faça o mesmo para o motor, procure outra plaqueta com o número do motor, fabricante, ano de fabricação e número de série. Se encontrar os dados, anote tudo e procure a Capitania dos Portos mais próxima de sua residência, mas antes vá a um cartório de títulos e faça uma “Escritura Pública Declaratória”, nela declare que comprou a embarcação legalmente, deixe claramente caracterizado os dados da embarcação (modelo, casco, motor, fabricante, ano de fabricação, etc.), o preço, os dados do vendedor, e o seu como comprador. Se tiver certeza, declare que a embarcação nunca foi inscrita, deixando claro que se responsabiliza civil e penalmente por qualquer problema com a embarcação.

    Terceiro: Agora sim, procure a Capitania, não se esqueça de incluir o Recibo de Compra e Venda fornecido pelo proprietário anterior, leve original e cópia da sua identidade, CPF e comprovante de residência. Antes, procure uma seguradora, dê um nome para a embarcação e pague o Seguro Obrigatório, em média R$ 15,00 a 20,00 (REAIS).
    Chegando à Capitania, procure o setor responsável por inscrição e registro de embarcação, lá eles lhe fornecerão um Termo de Responsabilidade e emitirão uma Guia para pagamento no valor de R$ 30,00. Se tudo correr bem, eles aceitarão dar entrada na documentação para regularizar a embarcação. Digo isso porque, a Escritura Pública, dependendo do caso, eles não aceitam. Por exemplo: Embarcação nova, embarcação muito descaracterizada ou sem nenhuma identificação de casco ou motor ou se houver indícios de fraude e outros problemas, pois como todos sabemos o que vale 100% é a Nota Fiscal, tanto do casco quanto do motor.
    Mas Digamos que eles aceitem a documentação, ainda assim, você terá que aguardar, pois a Capitania irá fazer uma investigação com os dados que você informou de casco e motor, poderão ainda solicitar uma inspeção “in loco” na embarcação, e nada encontrando, quanto a furto, roubo, inscrição em nome de outra pessoa, multas, hipoteca, etc., eles certamente irão regularizar a embarcação.

    Agora se sua embarcação é aparentemente nova, mas não tem número de casco, não tem plaqueta de motor, e a origem é duvidosa, sugiro procurar quem lhe vendeu e negociar a devolução ou correr o risco de ser pego pela fiscalização e sofrer as sanções da lei, este último caso, eu definitivamente não recomendo.
    Importante: Para a Marinha, em conformidade com a NORMAM-03/DPC, item 0208, o documento hábil para primeira inscrição de uma embarcação é a Nota Fiscal, tanto do motor, quanto da embarcação. Dessa forma, a Escritura Pública, poderá ser aceita, não havendo, porém, nenhuma garantia que a Capitania irá aceitar. Portanto, antes de qualquer ação procure a Capitania a avalie suas chances.
    Capitão EVANGELISTA
    http://www.portaldoamador.com.br

  22. Esse Luis , que se acha inteligente, e que fala do Português dos outros. Fica sabendo que Entendível se escreve com e e nao com I, o verbo é entender, e nao intender. Agora , pensa quem é que tem que morrer pastando, jumento hehehehe

  23. Olá, semana passada comprei uma canoa nova, de 5m borda alta, no momento não irei colocar motor nela, motor só final de ano, no próximo mês quero levar a canoa para o rio araguaia, irei navegar com remo, minha dúvida é, vou precisar de fazer toda documentação, SEGURO, registro na marinha para que eu possa andar com a canoa somente com o remo?? terei em mãos somente a nota fiscal da canoa. Desde já, Obrigado!!! Aproveitando, sou de Goiânia-GO, assim que voltar de ferias, quero deixar a canoa com a documentações todas em dias, o que vou precisar de fazer?

    • clubedoarrais 18/06/2015 as 18:31

      Sr Ednaldo Soares, conforme a NORMAM-03, entende-se que sua embarcação é miúda (5m) e sem propulsão a motor, logo está dispensada de inscrição. O condutor, porém, deve ser habilitado no mínimo com Arrais Amador, para navagação interior. Veja os itens da NORMAM-03 abaixo que tratam do assunto:

      0108
      Embarcação Miúda – para aplicação dessa norma são consideradas embarcações miúdas aquelas:
      a) Com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros; ou
      b) Com comprimento menor que oito metros que apresentem as seguintes características:
      convés aberto ou convés fechado, sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30HP.
      Considera-se cabine habitável aquela que possui condições de habitabilidade.

      0205
      e) Dispensa de Inscrição
      Estão dispensadas de inscrição as seguintes embarcações:

      2) As embarcações miúdas sem propulsão a motor.

      f) Aplicação de Normas às Embarcações Dispensadas de Inscrição
      As embarcações e os dispositivos flutuantes dispensados de inscrição continuam sujeitos às normas previstas na legislação em vigor e à jurisdição do TM.

      0107
      g) Habilitação
      As exigências de nível de habilitação para conduzir embarcações de Esporte e Recreio são:

      3) Arrais-Amador – para qualquer embarcação dentro dos limites da Navegação Interior;

      0108
      Amador – todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional;

      Tabela itens das embarcações usadas na navegação interior: 0435, item 11

  24. Olá, comprei um embarcação no sistema de cotas devo incluir meu nome ao registro da embarcação junto a marinha?

  25. O prezado Luiz com “Z” não tem mais onde ser infeliz em seus comentários, corrigindo o português dos outros e pecando no dele, a pontuação, concordância e acentuação foram assassinadas, lamentável, sabe nem pra ele e se mete a corrigir os outros, parabéns ao Clube do Arrais, excelentes repostas, muito uteis, obrigado.

  26. Davi Pereira 03/08/2015 as 20:38

    Parabéns a todos!
    Acabei de conhecer o site e apenas lendo os comentários me esclareceram varias duvidas!

    • clubedoarrais 03/08/2015 as 23:38

      Sr Davi Pereira, obrigado pela colaboração. Bons ventos e mares tranquilos!

  27. Olá, desculpe se não entendi todos os textos, e se meu português estiver incorreto… mas ainda fiquei com duvidas… estou comprando uma lanchinha de 4 mt e motor de popa de 8 hp , pergunto:
    preciso registrar e documentar esta lancha ?
    o que preciso pedir ao vendedor ?
    quanto tempo demora para me habilitar a dirigir ?
    Obrigado se alguém puder responder e desculpe a minha simplicidade e ignorância…

  28. Durval Henke 05/11/2015 as 18:26

    Olá como faço para registrar um barco que eu mesmo construí seguindo os planos já consagrados executados nos Estados Unidos.. onde comprei o projeto..
    É um projeto de um BassBoat Phantom 18 ( 18 pés motorização de até 200 HP ).
    Tenho nota fiscal de todos os materiais que utilizei para fabricar o barco..

  29. Tandara Pereira 23/12/2015 as 14:26

    Boa tarde,

    Srs, meu finado avô tinha um barco (alumínio não é artesanal) e um motor (mercury 7,5) do qual agora está parado pois ninguém mais quer usá-los, o barco tem no máximo 05mts, estamos tentando vende-los mais não estamos conseguindo por falta de documentos de ambos. Estava lendo os comentários e tenho algumas dúvidas a serem esclarecidas. Segue:
    Quando o barco é menor que 05mts não é preciso nenhum tipo de documentação do mesmo? Apenas a pessoa que for pilotar precisa da habilitação?
    O motor o que é preciso para legaliza-lo, onde devo ir? Moro em Ribeirão Preto!

    • clubedoarrais 29/12/2015 as 09:57

      Bom dia.
      Tandara Pereira, nesse mesmo post tem uma resposta de 18/06/2015 que já responde algumas das suas questões. Por favor, dê uma olhada. Se a sua embarcação é miúda, mas tem motor, ela DEVE ser registrada. O condutor DEVE ser habilitado.
      Quanto à legalização de embarcação sem documento, uma das alternativas é procurar um Cartório e fazer uma “Escritura pública Declaratória”. Nela devem constar todas as características da embarcação (comprimento, pontal, boca, material de construção, cor, número de série, se houver, características do motor – potência, fabricante, etc…). Você se tornará o responsável pela origem do bem perante o poder público. Mas antes de fazer isso, procure uma Capitania na sua região e informe-se se eles aceitam esse procedimento, pois não está previsto nas NORMAM. As Capitanias adotam esse procedimento para que os proprietários possam se legalizar, mas somente se ficar comprovado que não há dúvidas quanto à origem do bem, mediante vistorias e consultas.
      Informe-se na Capitania Fluvial do Tietê-Paraná. Endereço: Av. Pedro Ometto, 804, Bairro: Centro, Cidade: Barra Bonita, Estado: SP, CEP 17340000
      Telefone 1: 14 3604-1000 / Telefone 2: Fax 14 3604-1000. E-Mail: secom@cftp.mar.mil.br.

  30. BOM DIA A TODOS, ESTOU COMPRANDO UM HOBIE CAT 16, SÓ QUE O PROPRIETÁRIO NÃO TEM O DOCUMENTO. PELO QUE ENTENDI, SOMENTE UM RECIBO DO VENDEDOR BASTA PARA EU EFETUAR A COMPRA ? OBRIGADO.

  31. Comprei um barco novo. Sem uso. Ano 2014. Barco de 5 metros. O rapaz só me deu a nota ďe co.pra original que está no nome dele…. e se mudou para o norte. Sem chance de contatos. Como devo fazer para fazer a inscricao do barco ?

  32. Comprei um motor yamanha 25 ano 98 só tem recibo
    E uma canoa ano 78 não tem nada como que eu faço para fazer inscrição só mesmo

  33. Daline de Oliveira Conte 19/01/2016 as 09:40

    Bom dia!
    Sou da empresa Despachante Naval de Barra Bonita, ha mais de 20 anos no ramo náutico regularizando toda documentação náutica e Arrais Amador entre em contato conosco 14 – 996155544 // 996861452
    Daline e Axel

  34. Tenho um Jet Ski, Meu problema é: Existe como registra-lo na Captania dos portos?
    Pois só tenho um contrato de Compra e Venda. .eu Posso Assumir alguma documentação provando Idoneidade?
    Fico Grato se Algum Amigo puder me Ajudar

  35. ALEXANDRE GLIENKE 11/04/2016 as 10:24

    Tenho 1 dúvida, procurei algum tópico mas não consegui informações. Tenho um conjunto, barco 4,5mt e motor 15hp registrado, entretanto, adquiri outro barco de 5.5mt e pretendo utilizar o mesmo motor.

    Devo abrir mão do registro anterior e fazer um novo registro pro barco que adquiri?

    Minha intenção seria continuar com o barco menor registrado tudo certinho com o motor e criar um novo registro pro barco maior utilizando o mesmo motor. Me informem se é possível.

  36. O sr. Luiz é um brasileiro acima da média, extremamente correto, e uma pessoa que possivelmente nunca teve um errinho sequer em toda sua vida, ou seja perfeito……..só não aprendeu a ser educado com as outras pessoas, até por que nenhuma pergunta dos colegas foi direcionada a sua pessoa amigo luiz, se vc não pode colaborar de maneira educada, faça um favor e va…………………….pescar.

  37. http://www.lucasnautica.com.br
    sou despachante naval.

    Adson Chagas 31-97157-8551

  38. Bom dia, preciso de uma ajuda! Estou negociando um Jetski que a procedência dele é de uma Leilao do Bradesco de busca e apreensão! Minha dúvida: Esse jet eu posso registrar na captania?

  39. Não tenho nota fiscal do meu Jet ski apenas comprei num desmanche e reformei como faço para regularizar a documentação dele por favor me ajudem.

  40. Ter um barco eh um sonho,sonho nos movem, a fantasia de sonhar em navegar nos leva a precedimentos as vezes estranhos como nao tomar todas as providencias como por exemplo a nf, recibos,documentos achando que pederemos acertar quando acabarmos a reforma. Isso é combustivel pra nossas vidas.
    Acredito que o Sr. Luis ainda nao conseguiu comprar o dele. coitado quem sabe um dia volte a sonhar.

  41. Saudações aos colegas que aparentemente GOSTAM DE NÁUTICA,é a primeira vez que acesso o blog e fico muito triste com o desrespeito de alguns para com o comentário de quem deseja ajudar, então deixo meus respeitos e parabenizo aos nobres que destroem a boa relação e o respeito!!!

  42. Raul Alonso 04/09/2018 as 20:21

    Tenho uma lancha em meu nome faz quinze anos, com motor de centro de opala ,fiz o motor retifica duas vezes ,agora vendi e o número do motor não bate com o do documento ,que devo fazer

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