Já publicamos aqui alguns posts sobre habilitação de amadores, e o último deles foi uma atualização em 01/03/12. Mas, como as coisas estão sempre evoluindo (e se aperfeiçoando?), em 05 de outubro/12 novas regras foram publicadas pela Portaria nº 201/DPC, alterando a Norma da Autoridade Marítima nº 3 (NORMAM-03/DPC).
Esta Portaria, entre outras coisas, inclui um anexo com a “LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO” e determina modificação na classificação das embarcações de Esporte/Recreio quando atuando como rebocadoras, além de fixar a obrigatoriedade da proteção do hélice para tais embarcações.
Mas, para alegria de todos, inclui também algumas modificações no procedimento para obter a Habilitação de Amador, no item 0504. Não vamos transcrever aqui todo o texto da NORMAM (é melhor ler diretamente no site da DPC), mas podemos adiantar que:
a) O tempo de embarque que deverá ser comprovado foi reduzido de 10 para 6 horas; e
b) A quantidade de horas/aula para a habilitação de Motonauta foi reduzida de 4 para 3 horas.
Uma coisa que deixava muita dúvida era em que circunstâncias uma pessoa habilitada como Arrais Amador poderia emitir o certificado de embarque para quem estava querendo se habilitar. Esta modificação da NORMAM procurou esclarecer isso (é melhor ler e tirar suas próprias conclusões).
Em tempo: Foi um amigo leitor de Manaus, o sr João Francisco, quem nos alertou sobre as modificações. Até a próxima.
Eu tirei muitas dúvidas aqui. Parabéns. Escrevam mais sobre navegação.
Afinal, qualquer ARA com mais de dois anos pode emitir certificado de aulas práticas