Regras e procedimentos para instrutores náuticos

Instrutores náuticos são os profissionais qualificados e devidamente credenciados pela Autoridade Marítima para conduzir treinamento dos candidatos à obtenção da Carteira de Arrais Amador ou Motonauta. A Norma da Autoridade Marítima – NORMAM-03/DPC estabelece regras, tanto para a atuação dos instrutores quanto para a regularização das embarcações utilizadas em treinamentos náuticos. Vejamos o que diz o item 0605 da NORMAM:

a) Para o treinamento visando à emissão do atestado de treinamento para arrais-amador, o instrutor deverá possuir, no mínimo, dois anos de habilitação nas categorias de CPA, MSA, ARA ou profissional com correspondência, conforme o estabelecido no item 0503;

b) Para o treinamento visando à emissão da declaração de treinamento para motonautas, o instrutor deverá possuir, no mínimo dois anos de habilitação na categoria de MTA;

c) Um instrutor poderá realizar treinamentos náuticos em mais de um estabelecimento cadastrado, devendo entretanto seus dados constarem na declaração constante do anexo 6-C, referente ao estabelecimento em que estiver atuando;

d) As embarcações empregadas no treinamento não precisam, necessariamente, ser de propriedade do responsável do estabelecimento ou amador cadastrado. O interessado deverá apresentar no ato do cadastramento, o contrato de aluguel, a cessão de uso ou outros documentos similares;

e) As moto aquáticas empregadas no treinamento náutico para motonautas, deverão estar identificadas com uma faixa/placa amarela em local visível do costado, com no mínimo 15 (quinze) centímetros de altura, com a inscrição “TREINAMENTO NAUTICO” na cor preta e letras em caixa alta, a partir de 01/JANEIRO/2017;

f) As embarcações empregadas no treinamento náutico para arrais-amador deverão estar identificadas com uma faixa/placa amarela em local visível do costado, com no mínimo 20 (vinte) centímetros de altura, com a inscrição “TREINAMENTO NAUTICO” na cor preta e letras em caixa alta, a partir de 01/JANEIRO/2017;

g) A área de atuação dos estabelecimentos e pessoas físicas cadastrados para treinamento náutico visando emitir o atestado de treinamento para arrais-amador e o atestado de treinamento para motonauta, limitam-se aos municípios pertencentes à jurisdição da CP/DL/AG que realizou o seu cadastramento. Esta informação deverá constar explicitamente na portaria;

h) Os estabelecimentos/pessoas físicas cadastrados deverão informar antecipadamente à CP/DL/AG a programação dos treinamentos náuticos nas condições e prazos estabelecidos pela CP/DL/AG na portaria de cadastramento;

i) As CP/DL/AG estabelecerão em suas portarias de cadastramento o número máximo de alunos permitidos para cada embarcação empregada no treinamento náutico para a categoria de ARA;

j) Durante as ações de fiscalização um Inspetor Naval poderá acompanhar a instrução a bordo das embarcações;

k) Quando em instrução para a obtenção do atestado de treinamento para arrais-amador e atestado de treinamento para motonauta, é permitido ao candidato conduzir a embarcação, desde que devidamente supervisionado pelo instrutor, que será o responsável direto pelo correto cumprimento das regras estabelecidas no RIPEAM. A instrução deverá ser realizada em área que não cause interferência em outras atividades náuticas e/ou banhistas;

l) Em hipótese alguma os estabelecimentos/pessoas físicas cadastrados poderão utilizar qualquer outra embarcação para o treinamento náutico, senão aquela cadastrada e sob sua responsabilidade;

m) O responsável pelos estabelecimentos/pessoas físicas cadastrados deverá apresentar na CP/DL/AG responsável pelo seu cadastramento, uma nova declaração (Anexo-6-C), devidamente atualizada, sempre que houver alterações nos dados informados anteriormente. Não serão aceitos atestados de treinamento para habilitação nas categorias de arrais-amador e motonauta, cujos treinamentos tenham sido realizados e assinados por instrutores que não constem na declaração retro mencionada. As CP/DL/AG encaminhará declaração para a DPC.

n) Os instrutores deverão cumprir rigorosamente o previsto no plano de treinamento constante da Seção II do Anexo 5-A;

Imagem: reprodução/Internet.

o) É de total responsabilidade dos estabelecimentos/pessoas físicas cadastrados a manutenção da validade de documentos emitidos por outras instituições e repartições públicas, obrigatórios para o cadastramento inicial;

p) É de total responsabilidade dos instrutores o fiel cumprimento de todas as regras de segurança previstas nas normas da Autoridade Marítima durante o treinamento náutico;

q) Para o treinamento visando à emissão da CHA na categoria de veleiro o Núcleo dos Escoteiros deverá cumprir a sinopse do curso contido no Anexo 5-B e apresentar na CP/DL/AG a declaração de conclusão do curso para a categoria de Veleiro constante no Anexo 5-H;

r) O responsável pelo curso dos Escoteiros do Mar deverá observar todas as orientações contidas no item 0504 para a inscrição dos candidatos para a categoria de Arrais-Amador e 0505 para a categoria de Veleiro; e

s) Ao final do curso o Núcleo dos Escoteiros solicitará à CP/DL/AG da sua jurisdição a aplicação do exame escrito para Arrais-Amador.

É recomendável que tanto o candidato quanto o instrutor náutico tenham ciência do inteiro teor da NORMAM-03, a fim de dirimir todas as dúvidas quanto ao procedimento para habilitação de amadores.

DOAR PARA MANTER O SITE

Infelizmente as projeções indicam que não alcançarei a meta neste ano e lanço aos leitores o desafio de contribuírem para a manutenção do site. Se você acredita que o clubedoarrais.com presta um serviço relevante para a comunidade náutica amadora, por favor, considere participar deste esforço, doando qualquer valor que esteja ao seu alcance. Saiba mais AQUI.

clubedoarrais
clubedoarrais

Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

Clube do Arrais Amador
Logo
Comparar itens
  • Total (0)
Comparar
Shopping cart