Regulamentação da profissão de Marinheiro de Esporte e Recreio

A Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, em seu artigo 2º, inciso I, preconiza:
“Amador – todo aquele com habilitação certificada, pela autoridade marítima, para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não-profissional.”

 

Essa definição legal gera uma barreira para a contratação de amadores para exercerem atividades a bordo de embarcações, mesmo nas de Esporte e Recreio, uma vez que a “contratação” remete a um caráter de prestação de serviço, e a Legislação supra-citada, em princípio, desautoriza esse procedimento.

 

Mas, há algum tempo os amadores, especialmente os do litoral paulista (Guarujá), vêm batalhando o reconhecimento profissional da categoria e já em 21/09/2009, viram incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a profissão de “Marinheiro de Esporte e Recreio”. A descrição sumária da CBO prescreve as tarefas básicas da categoria: “Comandam e imediatam pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no serviço de manobras; chefiam praça de máquinas; transportam cargas e passageiros; realizam manobras, serviços e manutenção no convés; operam máquinas; realizam manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicam procedimentos de segurança.”

 

Seria isso suficiente para “legalizar” de vez a profissão? Parece que não, pois ainda é necessária a regulamentação, por meio de Lei específica, que estabeleça as atribuições e garantias trabalhistas do profissional. Tal regulamentação já tramita na Câmara Federal e, ao que tudo indica, encontra resistência exatamente por conta dos conflitos advindos da LESTA. Conforme se entende hoje, somente “Aquaviários” poderiam exercer atividade profissional a bordo de embarcações, conforme estabelecido no artigo 2º, inciso II: “Aquaviário – todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima, para operar embarcações em caráter profissional.”

 

O Projeto de Lei que pretende a regulamentação é de autoria do Deputado Jilmar Tatto (2007) e ainda pode ser aperfeiçoado. Sabemos que existem no Brasil milhares de ilustres advogados, juízes, procuradores, juristas, promotores, etc, que possuem a Habilitação de “amadores”, mas que não militam necessariamente em favor dessa regulamentação, pois usam suas próprias embarcações no sentido “puro” da categoria, ou seja, dentro das Normas atuais. Suas balizadas opiniões serão muito bem-vindas e caso desejem e autorizem, serão publicadas no http://www.127.0.0.1/clubedoarrais para melhor esclarecimento da comunidade náutica amadora.

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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

  1. Faço voto que consigam aprovar esta lei , pois teria grande importância trabalhista derrubando esta prospecção colocada goela abaixo de nossos cidadãos e habilitados em arraiz , Parabéns por tal conduta desta distinta e digna pagina

    Abraços e sorte a todos
    Tomaz Alberto Silva

Clube do Arrais Amador
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