RIPEAM 72 – Regra 10 – Reservado para o caso de serem estabelecidos Esquemas de Separação de Tráfego
a) Esta regra aplica-se aos esquemas de separação de tráfego adotados por autoridades marítimas e não dispensa nenhum navio do cumprimento de qualquer outra regra.
(b) Uma embarcação que estiver usando um esquema de separação de tráfego deverá:
(I) seguir na via de tráfego apropriada e na direção geral de fluxo de tráfego para essa via;
(II) manter-se tão longe quanto possível de uma linha ou zona de separação de tráfego;
(III) normalmente, entrar e sair de tráfego em seus terminais, mas caso seja necessário entrar ou sair de uma via de tráfego ao longo de sua extensão, por qualquer de seus dois lados, isso deverá ser feito com o menor ângulo possível em relaçã à direção geral do fluxo de tráfego;
(c) uma embarcação deve evitar tanto quanto possível cruzar vias de tráfego, mas, se obrigada a isso, devrá fazê-lo tomando o rumo mais próximo possível da perpendicular à direção geral do fluxo de tráfego.