Um impasse na comercialização do seguro DPEM está trazendo dúvidas para os proprietários de embarcações. Através da Medida Provisória 719, de 29 de março de 2016, o Governo transferiu a administração do fundo do seguro obrigatório de embarcações (DPEM) para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).
Com essa decisão, o fundo gerido pela ABGF vai cobrir a indenização por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica causadas por embarcação não identificados, mesmo que estejam inadimplentes ao pagamento do seguro.
Porém, se nenhuma seguradora privada quiser ofertar o produto, fica, temporariamente suspensa a exigência de apresentação do seguro pelos donos das embarcações. Essa informação consta no site da Diretoria de Portos e Costas, com o seguinte texto:
“Enquanto não houver sociedade seguradora que comercialize o seguro DPEM, a partir de 1 de abril de 2016 as Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências encontram-se desobrigadas de exigir o comprovante do referido seguro no tocante à inscrição, registro e ações de fiscalização nas embarcações, enquanto perdurar essa situação”