Cego ou luminoso, é empregado para indicar a existência de águas navegáveis em todo o seu entorno, o meio de um canal, um ponto de aterragem ou um ponto de espera.
a) O sinal de “ÁGUAS SEGURAS” apresenta-se pintado com faixas verticais encarnadas e brancas e pode exibir, como marca de tope, uma esfera na cor encarnada;
b) o sinal de águas seguras pode possuir os formatos de bóia cilíndrica, esférica, pilar ou charuto; e
c) o sinal de águas seguras luminoso deve exibir, no período noturno, luz branca com qualquer dos seguintes ritmos: isofásico, ocultação, lampejo longo com um período de 10 (dez) segundos ou a letra “A” (· — ) em código Morse. FONTE: NORMAM-17-DHN.