RIPEAM 72 – Regras 13(a) e (b)
(a) quaisquer que sejam as disposições contidas nas Regras da parte B, seções I e II, toda embarcação que esteja ultrapassando outra, deverá manter-se fora do caminho dessa outra.
(b) deverá ser considerada uma embarcação alcançando outra, toda embarcação que se aproximar de outra vindo de uma direção de mais de 22,5º para ré do través dessa última, isto é, que se acha numa posição tal em relação à embarcação alcançada que, durante a noite, só poderá ver a luz de alcançado (ou de popa) dessa outra, sem avistar nenhuma de suas luzes de bordo.