RIPEAM72-Regra 9

RIPEAM72 – Regra 9 – CANAIS ESTREITOS

a) 1) As embarcações que naveguem ao longo de uma via de acesso ou canal estreito serão mantidas o mais perto possível do limite exterior da via de acesso ou do canal que fique por seu boreste, sempre que o possa fazer sem que isso apresente perigo.

2) Tomando em consideração o parágrafo a 1) e a Regra 14 a), uma embarcação com propulsão mecânica navegando em rios ou canais águas abaixo (corrente a favor ) terá direito de passagem sobre uma embarcação navegando águas acima. Essa embarcação proporá a maneira e o lugar de passagem e efetuará os sinais de manobra apropriados prescritos pela Regra 34 a) 1). A embarcação navegando águas acima (corrente contra) aguardará o que for necessário para permitir um cruzamento seguro.

b) As embarcações de comprimento inferior a 20 metros ou as embarcações a vela não atrapalharão a passagem de uma embarcação que só possa navegar com segurança dentro de uma via de acesso ou canal estreito.

c) As embarcações dedicadas à pesca não atrapalharão a passagem de nenhuma outra embarcação que navegue dentro de uma via de acesso ou canal estreito.

d) As embarcações não deverão cruzar uma via de acesso ou canal estreito se, ao fazê-lo, atrapalhem a passagem de outra embarcação que só possa navegar com segurança dentro de tal via de acesso ou canal. Esta outra embarcação poderá usar o sinal sonoro prescrito na Regra 34 d), em caso de dúvidas sobre a intenção da embarcação que cruza.

e) 1) Numa via de acesso ou canal estreito, quando só for possível antecipar que a embarcação alcançada manobra para permitir a ultrapassagem com segurança, a embarcação que pretende ultrapassar deverá indicar sua intenção emitindo o sinal sonoro adequado prescrito na Regra 34 c) 1). A embarcação a ser ultrapassada dará sua conformidade emitindo o sinal sonoro adequado prescrito na Regra 34 c) 2) e manobrará para permitir a ultrapassagem com segurança. Em caso de dúvidas poderá usar a sinal sonoro prescrita na Regra 34 d).

2) Esta Regra não dispensa a embarcação que alcança de suas obrigações segundo a Regra 13.

f) As embarcações que se aproximarem de uma curva, ou de uma zona de passagem ou um canal estreito, onde devido a obstáculos da visão, não possam ver outras embarcações, navegarão em alerta e com precaução emitindo o sinal sonoro adequado prescrito na Regra 34e).

g) Sempre que as circunstâncias o permitirem, as embarcações evitarão fundear em um canal estreito.

11regra 9 a b

RIPEAM 72 – Regras 9 (a) e (b)

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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

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