Agendamento Eletrônico para a Carteira de habilitação de navegador Amador

Agendamento Eletrônico para a Carteira de habilitação de navegador Amador

Para quem busca agilidade e quer evitar deslocamentos e transtornos desnecessários, o Governo Federal divulgou algumas informações úteis sobre o Agendamento Eletrônico para a Carteira de habilitação de navegador Amador.

Além de poder agendar um serviço virtualmente, o informativo esclarece que qualquer cidadão que tenha processos em andamento poderá consultar via portal de atendimento. Essa prática tem por objetivo evitar deslocamentos apenas para verificar o andamento do processo e para proporcionar celeridade na entrega dos documentos.

Segundo o Governo, até o momento 50 Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha já contam com o agendamento eletrônico. Para iniciar o processo, basta acessar o Mapa Sensitivo e escolher o órgão mais perto.

Outra informação importante é que o cidadão deverá consultar a Norma correspondente ao serviço a que deseja ter acesso, a fim de obter os esclarecimentos iniciais. No caso do navegador Amador, a Norma básica é a NORMAM-03/DPC, disponível NESTE LINK.

O que é o Navegador Amador?

O navegador Amador é todo aquele que possui habilitação emitida pela Autoridade Marítima Brasileira (Marinha do Brasil) para operar embarcações de esporte e/ou recreio, como lanchas, motos aquáticas e veleiros, para atividades de lazer com familiares e amigos. Ou seja, o amador não é habilitado a conduzir embarcações para uso profissional, como no transporte de passageiros, ou transporte de cargas, por exemplo.

Ao final do processo de habilitação, os amadores receberão uma Carteira de Habilitação de Amador (CHA), que terá uma das seguintes categorias:

Capitão-Amador (CPA) – apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.

Mestre-Amador (MSA) – apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira (afastamento até 20 milhas náuticas da costa), exceto moto aquática.

Arrais-Amador (ARA) – apto para conduzir embarcações dentro dos limites da navegação interior, exceto moto aquática.

Motonauta (MTA) – apto para conduzir moto aquática dentro dos limites da navegação interior.

Veleiro (VLA) – apto para conduzir embarcações a vela, sem propulsão a motor, dentro dos limites da navegação interior.

O informativo também orienta os cidadãos a respeito do tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17. O atendimento deverá ser pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.

Além disso, as organizações públicas prestadoras do serviço ao cidadão devem prover condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

O atendimento prioritário deve ser dispensado às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Para agendar, clique no botão abaixo:

AGENDAMENTO ELETRÔNICO PARA HABILITAÇÃO DE NAVEGADOR AMDOR

Para ver o informativo completo no site do governo federal, clique AQUI.

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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

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