Marinha emite nova portaria prorrogando prazos e validade de documentos

Marinha emite nova portaria prorrogando prazos e validade de documentos

Em virtude das restrições sanitárias persistentes e colaborando com o esforço de combate ao novo coronavírus, bem como atendendo às recomendações das autoridades de saúde do país no sentido de evitar aglomerações, a Marinha emite nova portaria prorrogando prazos e validade de documentos. A decisão foi publicada na Portaria nº 334/DPC, de 16 de setembro de 2021, e altera os prazos já estabelecidos em portarias anteriores.

Confira a lista dos documentos que tiveram a validade prorrogada pela Portaria nº 334/DPC:

Certificados de Competência (Modelos DPC1031/1033), Certificados de Proficiência (Modelo DPC-1034) e as Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro – CIR emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira vencidos no decorrer do ano de 2020: Validades automaticamente postergadas para 31 de dezembro de 2021.

Certificados de Competência (Modelos DPC1031/1033), Certificados de Proficiência (Modelo DPC-1034) e as Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro – CIR emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira vencidos ou a vencerem em 2021. Validades automaticamente postergadas para 31 de julho de 2022.

Certificados de Cursos e Treinamentos Complementares dos profissionais não-tripulantes e tripulantes não-aquaviários emitidos por instituições credenciadas e homologados pelos Agentes da Autoridade Marítima Brasileira vencidos no decorrer do ano de 2020: Validades automaticamente postergadas para 31 de dezembro de 2021.

Certificados de Cursos e Treinamentos Complementares dos profissionais não-tripulantes e tripulantes não-aquaviários emitidos por instituições credenciadas e homologados pelos Agentes da Autoridade Marítima Brasileira vencidos ou a vencerem em 2021: Validades automaticamente postergadas para 31 de julho de 2022.

Carteiras de Habilitação de Amador expiradas no período entre 17 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021: Validades prorrogadas até 30 de junho de 2022 a validade das . Não há necessidade de comparecimento às Capitanias, Delegacias e Agências para postergar a validade dos protocolos emitidos para segunda via e renovação de Carteira de Habilitação de Amador.

Cadastramento dos Estabelecimentos de Treinamento Náutico e atestados de treinamento náutico: Validades prorrogadas até 30 de junho de 2022.

Os documentos de propriedade de embarcações: “Títulos de Inscrição de Embarcações” (TIE e TIEM), “Documentos Provisórios de Propriedade” (DPP) e dos protocolos para inscrição, transferência de propriedade e/ou jurisdição de embarcações, a “Ficha de Cadastro de Empresa de Mergulho” e “Ficha de Credenciamento de Escola de Mergulho” tiveram suas validades prorrogadas até 30 de junho de 2022, obedecendo aos critérios estabelecidos na Portaria nº 86/2020 e prorrogados pelas Portarias nº 428/2020, nº 215/2020 e nº 11/2021, da DPC. Não há necessidade do comparecimento às Capitanias, Delegacias e Agências para o endosso destes documentos.

A Portaria nº 334/DPC também postergou até 30 de junho de 2022 o prazo para adequação aos preceitos estabelecidos pela Portaria nº 459/DPC, de 23 de dezembro de 2019, que alterou as Normas da Autoridade Marítima para o Transporte de Cargas Perigosas – NORMAM-29/DPC, postergado pela Portarias nº 215/2020, nº 419/2020 e nº 11/2021, da DPC.

LEIA A ÍNTEGRA DA PORTARIA Nº 334/DPC/16SET21 NO SITE DA DPC – MARINHA

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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

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