Decreto obriga postos de combustíveis a exibirem placa com detalhamento dos preços

Decreto obriga postos de combustíveis a exibirem placa com detalhamento dos preços

O Decreto que obriga postos de combustíveis a exibirem placa com detalhamento dos preços começa a valer nesta quinta-feira (25/03). A determinação impõe aos estabelecimentos de combustíveis de todo o país o dever de divulgar, detalhadamente, os preços de cada opção nas bombas.

O decreto nº 10.634, batizado pelo presidente Jair Bolsonaro de Decreto da Transparência, determina que os estabelecimentos têm de deixar claro o valor real e o promocional dos combustíveis e ainda o quanto o consumidor está pagando de impostos pelo que vai levar. O artigo 3º do Decreto é claro quanto à obrigatoriedade da informação:

[Artigo 3º] Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.

Ainda, de acordo com o Artigo 4º do Decreto, “o painel afixado dos componentes do preço do combustível automotivo nos postos revendedores a que se refere o art. 3º deverá conter:”

I – o valor médio regional no produtor ou no importador;

II – o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

III – o valor do ICMS;

IV – o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e

V – o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE-combustíveis.

De acordo com o portal R7, as Federações e Associações que representam os postos de combustíveis estão envidando esforços no sentido de adiar a data de obrigatoriedade das placas esclarecedoras, pois, segundo eles, “com a indústria praticamente fechada em função da pandemia, não houve tempo de produzir [os painéis] a tempo.”

Em caso de descumprimento, as penalidades variam de acordo com as leis e decretos de cada município e estado. Os PROCONS fazem a fiscalização pelos entes federativos. Por parte da ANP, o revendedor (proprietário do posto) poderá sofrer multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, conforme a Lei 9.847/99.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis publicou dois modelos de painéis que devem ser afixados nos postos de combustíveis, de forma legível e em local visível, para conhecimento do consumidor:

Decreto obriga postos de combustíveis a exibirem placa com detalhamento dos preços

Modelo de Painel a ser exibido pelos postos de combustíveis, com informação da composição dos preços. Imagem ©: ANP.

 

Decreto obriga postos de combustíveis a exibirem placa com detalhamento dos preços

Modelo de Painel a ser exibido pelos postos de combustíveis, com informação da composição dos preços. Imagem ©: ANP.

Também, de acordo com o Decreto, na hipótese de os Postos Revendedores concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, estes deverão informar aos consumidores:

– O preço real, de forma destacada;
– O preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização;
– O valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.

Além disso, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma de devolução deverão ser informados aos consumidores.

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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

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