Curso de Arrais Amador – Valores de Multas para Pilotos e Barcos Irregulares

Teste rápido - Conceitos gerais sobre Sinalização Náutica. Marinha intensifica fiscalização nas águas do Tocantins neste verão., Valores de Multas para Pilotos e Barcos Irregulares

Curso de Arrais Amador – Valores de Multas para Pilotos e Barcos Irregulares

O DECRETO Nº 2.596, DE 18 DE MAIO DE 1998 Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Assim sendo, a seção II trata das Infrações Imputáveis aos Autores Materiais e das Penalidades. Segue abaixo as infrações previstas e os Valores de Multas para Pilotos e Barcos Irregulares:

Art. 11. Conduzir embarcação ou contratar tripulantes sem habilitação para operá-la:
Penalidade: multa do Grupo E (R$ 40,00 a RS 2.200,00).

Art. 12. Infrações relativas à documentação de habilitação ou ao controle de saúde:
I – não possuir a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde:
Penalidade: multa do grupo D (R$ 40,00 a R$ 1.600,00);

II – não portar a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde:
Penalidade: multa do grupo B (R$ 40,00 a R$ 400,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

III – portar a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde desatualizada:
Penalidade: multa do grupo A (R$ 40,00 a R$ 200,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta
dias.

Art. 13. Infrações relativas ao Cartão de Tripulação de Segurança:
I – não possuir Cartão de Tripulação de Segurança
Penalidade: multa do grupo D (R$ 40,00 a R$ 1.600,00);

II – não portar Cartão de Tripulação de Segurança:
Penalidade: multa do grupo B (R$ 40,00 a R$ 400,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até cento e vinte dias;

III – não dispor a bordo de todos os tripulantes exigidos conforme o Cartão de Tripulação de Segurança:
Penalidade: multa do grupo A (R$ 40,00 a R$ 200,00), multiplicada pelo número de faltas, ou suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses.

Art. 14. Infrações relativas ao Rol de Equipagem ou Rol Portuário:
I – não possuir Rol de Equipagem ou Rol Portuário;
Penalidade: multa do grupo D (R$ 40,00 a R$ 1.600,00);

II – possuir Rol de Equipagem ou Rol Portuário em desacordo com o Cartão de Tripulação de Segurança:
Penalidade: multa do grupo C (R$ 40,00 a R$ 800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

III – não portar Rol de Equipagem ou Rol Portuário:
Penalidade: multa do grupo B (R$ 40,00 a R$ 400,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 15. Infrações relativas à dotação de itens e equipamentos de bordo:
I – apresentar-se sem a dotação regulamentar:
Penalidade: multa do grupo D (R$ 40,00 a R$ 1.600,00) ou suspensão do Certificado de habilitação até sessenta dias;

II – apresentar-se com a dotação incompleta:
Penalidade: multa do grupo C (R$ 40,00 a R$ 800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

III – apresentar-se com item ou equipamento da dotação inoperante, em mau estado ou com prazo de validade vencido:
Penalidade: multa do grupo C (R$ 40,00 a R$ 800,00) ou suspensão do Certificado de habilitação até trinta dias.

Art. 16. Infrações relativas ao registro e inscrição das embarcações:
I – deixar de inscrever ou de registrar a embarcação:
Penalidade: multa do grupo D (R$ 40,00 a R$ 1.600,00);

II – não portar documento de registro ou de inscrição da embarcação:
Penalidade: multa do grupo C (R$ 40,00 a R$ 800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 17. Infrações relativas à identificação visual da embarcação e demais marcações no casco:
I – efetuar as marcas de borda livre em desacordo com as especificações do respectivo certificado:
Penalidade: multa do grupo D (R$ 40,00 a R$ 1.600,00) ou suspensão do Certificado de habilitação até sessenta dias;

II – deixar de marcar no casco as marcas de borda livre:
Penalidade: multa do grupo C (R$ 40,00 a R$ 800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

III – deixar de marcar no casco o nome da embarcação e o porto de inscrição:
Penalidade: multa do grupo C (R$ 40,00 a R$ 800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

IV – deixar de efetuar outras marcações previstas:
Penalidade: multa do grupo A (R$ 40,00 a R$ 200,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 18. Infrações relativas às características das embarcações:
I – efetuar alterações ou modificações nas características da embarcação em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo E (R$ 40,00 a RS 2.200,00);

II – operar heliponto em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo D (R$ 40,00 a R$ 1.600,00) ou suspensão do Certificado de habilitação até sessenta dias.

Art. 19. Infrações relativas aos certificados e documentos equivalentes, pertinentes à embarcação:
I – não possuir qualquer certificado ou documento equivalente exigido:
Penalidade: multa do grupo D (R$ 40,00 a R$ 1.600,00) ou suspensão do Certificado de habilitação até sessenta dias.

II – não portar os certificados ou documentos equivalentes exigidos:
Penalidade: multa do grupo C (R$ 40,00 a R$ 800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

III – certificados ou documentos equivalentes exigidos com prazo de validade vencido:
Penalidade: multa do grupo C (R$ 40,00 a R$ 800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 20. Infrações relativas aos equipamentos e luzes de navegação:
I – sem as luzes de navegação:
Penalidade: multa do grupo C;

II – operar luzes de navegação em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo B (R$ 40,00 a R$ 400,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

III – apresentar-se com falta de equipamento de navegação exigido:
Penalidade: multa do grupo C (R$ 40,00 a R$ 800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

IV – apresentar-se com equipamento de navegação defeituoso ou inoperante:
Penalidade: multa do grupo B (R$ 40,00 a R$ 400,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 21. Infrações relativas aos requisitos de funcionamento dos equipamentos:
I – equipamentos de comunicações inoperantes ou funcionando precariamente:
Penalidade: multa do grupo C (R$ 40,00 a R$ 800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

II – equipamentos de combate a incêndio e de proteção contra incêndio inoperantes ou funcionando precariamente:
Penalidade: multa do Grupo C (R$ 40,00 a R$ 800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

III – dispositivos para embarque de prático inoperantes ou funcionando precariamente:
Penalidade: multa do grupo B (R$ 40,00 a R$ 400,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 22. Infrações referentes às normas de transporte:
I – transportar excesso de carga ou representar-se com as linhas de carga ou marcas de borda livre submersas:
Penalidade: multa do grupo G  (R$ 80,00 a R$ 3.200,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

II – transportar excesso de passageiros ou exceder a lotação autorizada:
Penalidade: multa do grupo G (R$ 80,00 a R$ 3.200,00) ou suspensão do Certificado de habilitação até sessenta dias;

III – transportar carga perigosa em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo F (R$ 80,00 a R$ 2.800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

IV – transportar carga no convés em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo F (R$ 80,00 a R$ 2.800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

V – descumprir qualquer outra regra prevista:
Penalidade: multa do grupo E (R$ 40,00 a RS 2.200,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 23. Infrações às normas de tráfego:
I – conduzir embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica, quando não constituir crime previsto em lei:
Penalidade: suspensão do Certificado de Habilitação até cento e vinte dias. A reincidência sujeitará o infrator à pena de cancelamento do Certificado de Habilitação;

II – trafegar em área reservada a banhistas ou exclusiva para determinado tipo de embarcação:
Penalidade: multa do grupo D (R$ 40,00 a R$ 1.600,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

III – deixar de contratar prático quando obrigatório:
Penalidade: multa do grupo D (R$ 40,00 a R$ 1.600,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

IV – descumprir regra do regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar-RIPEAM:
Penalidade: multa do grupo D (R$ 40,00 a R$ 1.600,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

V – causar danos a sinais náuticos:
Penalidade: multa do grupo D (R$ 40,00 a R$ 1.600,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

VI – descumprir as regras regionais sobre tráfego, estabelecidas pelo representante local da autoridade marítima:
Penalidade: multa do grupo D (R$ 40,00 a R$ 1.600,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

VII – velocidade superior à permitida:
Penalidade: multa do grupo C (R$ 40,00 a R$ 800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

VIII – descumprir qualquer outra regra prevista, não especificada nos incisos anteriores:
Penalidade: multa do grupo C (R$ 40,00 a R$ 800,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 24. São aplicáveis ao Comandante, em caso de descumprimento das competências estabelecidas no art. 8º da Lei nº 9.537, de 1997, a multa do grupo G (R$ 80,00 a R$ 3.200,00) e suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses.

Art. 25. São infrações imputáveis ao Prático:
I – recusar-se à prestação do serviço de praticagem:
Penalidade: suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses ou, em caso de reincidência, o cancelamento;

II – deixar de cumprir as normas da autoridade marítima sobre o Serviço de Praticagem:
Penalidade: suspensão do Certificado de Habilitação até cento e vinte dias.

Art. 26. Infração às normas relativas à execução de obra sob, sobre ou ás margens das águas:
Penalidade: multa do grupo E (R$ 40,00 a RS 2.200,00), e demolição da obra, caso esta impeça, venha a impedir ou afete a segurança da navegação no local.

Art. 27. Infração às normas relativas à execução de pesquisa, dragagem ou lavra de jazida mineral sob, sobre ou às margens das águas:
Penalidade: multa do grupo E (R$ 40,00 a RS 2.200,00), e retirada da embarcação ou demolição da benfeitoria, quando a atividade impedir, vier a impedir ou afetar a segurança da navegação no local.

Art. 28. Infrações às normas e atos não previstos neste regulamento:
I – sobre tripulantes e tripulação de segurança:
Penalidade: multa do grupo E (R$ 40,00 a RS 2.200,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses;

II – sobre casco, instalações, equipamentos, pintura e conservação da embarcação, inclusive sobre funcionamento e requisitos operacionais dos dispositivos, equipamentos e máquinas de bordo:
Penalidade: multa do grupo E (R$ 40,00 a RS 2.200,00) ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias.

Fonte de consulta: https://www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/legislacao/decretos/rlesta.pdf.
Data da consulta: 25/08/2015.

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Reginaldo Mauro Neves é fundador e administrador do Clube do Arrais. Mestre-Amador, Veterano da Marinha do Brasil | Ex-tripulante da Fragata "Liberal" (1991-1993) | Operador de Radar na Fragata "Independência" (1995-1997) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Dodsworth" (2000 - 2003) | Controlador Aéreo Tático Classe "Alfa" na Fragata "Greenhalgh" (2003 - 2005) | Encarregado da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário na Agência Fluvial de Imperatriz-MA (2008 - 2011)

  1. Haroldo Junior 24/07/2018 as 15:27

    Ótimo. Bastante esclarecedor este post. Parabéns ao Clube do Arrais!

  2. Fábio Cruz 24/07/2018 as 15:30

    A Marinha tem como verificar, durante a fiscalização, se um barco está com multas pendentes, ou mesmo impedido de navegar por questão de documentação?

  3. clubedoarrais 24/07/2018 as 19:41

    Olá, @FÁBIO CRUZ. A sua pergunta é importante para esclarecimento da comunidade náutica amadora. Por gentileza, entre em contato com o Órgão da Autoridade Marítima apropriado (DPC), através do email: dpc.faleconosco@marinha.mil.br. Eles poderão lhe falar melhor sobre esse assunto.

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